Servidor do Fisco em responde ação penal por administrativa em Cassilândia, a 430 quilômetros de Campo Grande, depois de liberar a retirada de R$ 86.823,35 em mercadorias apreendidas. Ele teria feito vista grossa para as notas fiscais falsas apresentadas e, dias depois, recebeu um DVD automotivo em troca.

Conforme ação civil movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os fatos vieram à tona em 2011, quando um suspeito foi abordado pela Polícia Militar em um posto de combustíveis da região, com um automóvel Vectra lotado de mercadorias compradas no Paraguai. Como não tinha nota fiscal, os produtos foram apreendidos.

Entre as mercadorias havia aparelhos de som e equipamentos, relógios, DVDs, camisetas, pneus e diversos eletrônicos. Tudo foi levado para o posto fiscal, onde foi feito o relatório, e depois para a Delegacia de Polícia Civil. Em outro dia após a apreensão, o suspeito foi ao encontro do servidor e apresentou a este quatro notas fiscais de compra.

Os documentos estavam em nome de uma empresa que atuava em ramo diferente do que abrange os produtos apreendidos. Além disso, apesar da aparência verossímil, as notas fiscais eram falsas. Mesmo assim, o fiscal autorizou a retirada e o investigado foi até a delegacia buscar os materiais. Mesmo com a contestação da polícia, a mercadoria foi levada. Dias depois da liberação, o investigado disse que havia ganhado um DVD automotivo do suspeito.

Foi levantada a suspeita de fraude, motivo pelo qual foi feito perícia minuciosa, que constatou a ilegalidade das notas apresentadas. Assim, veio à tona a possibilidade de que o servidor tivesse recebido vantagem ilícita para liberar os materiais. “[…] recebeu, para si, bem móvel, consistente em um aparelho DVD automotivo e/ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indiretamente, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”, lê-se nos autos.

Em sua defesa prévia, o servidor alegou que não agiu com dolo. “Não é difícil verificar que o requerido em momento algum agiu com dolo, má-fé ou ainda de forma irregular, diante da parcialidade no Inquérito Civil e a falta da quantidade de trabalho prestado, o autor também não demonstrou o efetivo prejuízo que teria sofrido o ente público em razão da narrativa, sendo este o requisito essencial para amparar decreto condenatório”, afirma.

O processo tramita na 1ª Vara de Cassilândia, sob cuidados da juíza Flávia Simone Cavalcante.