O juiz Milton Zanutto Júnior, da Vara Única de Sete Quedas, recebeu ação civil de administrativa contra o de Paranhos, Júlio César de Souza, acusado de abuso de poder por demitir servidores durante o período eleitoral, depois de perder a disputa pelo Executivo Municipal em 2016. 

Conforme a ação oferecida pelo (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o prefeito desligou oito servidores durante as eleições. No entanto, a lei prevê que isso não pode ocorrer no prazo de três meses antes do dia da votação e até que o novo eleito tome posse. As informações são de perseguição política.

Consta nos autos que, descontente com o resultado, já que não foi eleito, o então prefeito passou a demitir servidores, alguns deles com quem tinha divergências partidárias. Consta também que um servidor da Secretaria Municipal de Saúde foi transferido e teve o salário reduzido por prestar apoio a um grupo rival nas eleições.

O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais recebeu várias denúncias e pediu providências ao MPMS. A defesa do ex-prefeito, por sua vez, pontua que todas as contratações foram feitas em regime estatutário e que os servidores sabiam dos prazos dos contratos e que poderiam ser desligados em interesse da administração.

Alegou ainda que muitos deles tentavam prejudicar Júlio César na esfera judicial, justamente por serem apoiadores de adversários. Neste sentido, como os funcionários demitidos, o ex-prefeito também alega perseguição política. Conforme manifestação levada aos autos, ele pede também a extinção do processo.

A justificativa é de que todos os envolvidos são maiores de idade e têm capacidade para  acionar a Justiça buscando reintegração do cargo e outros direitos que entendam que tenham, sem a necessidade de serem representados pelo MPMS. “Pelo exposto requer seja acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da parte e seja extinto o processo sem resolução do mérito determinando seu arquivamento”, afirma.

Além disso, negou que Júlio César tenha cometido qualquer ato de improbidade e tampouco tenha perseguido servidores. “Não é esse o caso presente. Os fatos narrados na inicial não demonstram a vontade manifesta do requerido em violar os princípios constitucionais e legais da boa administração pública, tampouco em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.