Ex-prefeito é condenado por fraudes em licitações de serviços de cobrança em MS

Ele já havia sido condenado na esfera criminal

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Raul Freixes, radialista, ex-apresentador de TV, ex-deputado estadual e também ex-prefeito de Aquidauana, município distante 139 quilômetros de Campo Grande, foi condenado por improbidade administrativa. Ele é acusado de várias irregularidades na contratação de empresas de cobrança enquanto esteve à frente da prefeitura de Aquidauana. 

Conforme a sentença do juiz Juliano Duailibi Baungart, da 2ª Vara Cível daquela comarca, o réu teve os direitos políticos suspensos por oito anos, está proibido de firmar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos e terá que pagar multa civil equivalente ao valor dos prejuízos causados aos cofres do município, bem como as custas processuais.

De acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), foi instaurado inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas de cobrança entre os anos de 1997 e 200, pelo então prefeito de Aquidauana Raul Freixes. Entre as ilegalidades, consta a falta de publicação do edital conforme prevê a lei.

Uma das empresas foi criada 65 dias antes da licitação e tinha exatamente o capital exigido. Houve ainda outros atos considerados ilegais, como documentação específica e ausência de abertura do envelope das empresas vencedoras, dando a entender que houve direcionamento. A outra empresa tinha sócios com relação familiar com a primeira.

Além disso, há relatos de que o prefeito retirava valores das cobranças diretamente dos caixas das empresas, bem como consta que não havia controle dos repasses e nem das arrecadações. Diante das evidências, o MPMS apontou que as licitações tinham sido pontualmente direcionadas. A defesa de Freixes recorreu, alegando prescrição dos fatos.

Disse que o Ministério Público não juntou aos autos qualquer documento que ampare sua pretensão, bem como que as alegações não passavam de ‘conjecturas sem lastro probatório mínimo’ Destacou também que a acusação não comprovou dolo ou a má-fé e que a ação foi aberta mais de 10 anos depois que ele já havia deixado o cargo.

No entanto, o juiz Juliano julgou procedente o pedido e condenou Raul Freixes na esfera cível. Recentemente, o ex-prefeito foi condenado na esfera criminal a cinco anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo desvio de R$ 25 mil dos cofres públicos. Um empresário que participou pegou quatro anos e seis meses em regime semiaberto.

Outra condenação

De acordo com o MPMS, em 1999, então como prefeito de Aquidauana, Freixes realizou licitação para contratar uma empresa especializada em cobranças, para receber pendências de tributos do município. Conforme cláusula contratual, a prestadora de serviços deveria recolher aos cofres públicos, no prazo de três dias, todos os valores arrecadados nas cobranças.

No entanto, análises apontaram para uma série de irregularidades que levaram a abertura de uma ação civil de improbidade administrativa. Por meio desta ação, foi descoberto que o prefeito teria desviado R$ 25.801,25 das contas do município, valor que foi repassado diretamente a ele pelo empresário. Uma sócia deste empresário chegou a ser citada como ré, mas acabou absolvida por ausência de provas.

A defesa do ex-prefeito chegou a alegar que não há nos autos provas de que ele tenha utilizado os valores desviados em benefício próprio, e que a retirada dos R$ 25 mil foi em caráter de adiantamento de depósito. “Desta feita, necessário a absolvição de Raul Martinez Freixes, por clara atipicidade da conduta, haja vista que não comprovação da utilização dos valores em proveito próprio”, afirmou a defesa nas alegações.

Porém, ao avaliar o caso, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da Vara Criminal de Aquidauana, julgou procedente os pedidos para condenar Freixes e o empresário. O detalhe é que Freixes já havia sido condenado em outro processo por contratações irregulares e desvios na Prefeitura. No ano de 2019, foi preso após pedido de execução provisória da pena. No entanto, meses depois deixou o presídio.

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