Ex-prefeito condenado por matar radialista é processado por desvios na Educação após 20 anos
Ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Eurico Mariano ficou foragido por anos até ser preso no Paraguai; ele teria desviado recursos do Fundef e do transporte escolar
Humberto Marques –
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Decisão do juiz substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã, aceitou denúncia contra o ex-prefeito Eurico Mariano, de Coronel Sapucaia, a 398 km de Campo Grande.
Ele e uma integrante de sua administração responderão por suposto desvio de verbas da Educação em 2004 – cerca de 18 anos atrás. A decisão consta no Diário de Justiça Nacional desta sexta-feira.
O caso foi alvo de idas e vindas também pelo fato de o ex-prefeito ter fugido do Brasil. Eurico Mariano foi condenado em 2007 a 17 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato do radialista paraguaio Samuel Roman. O crime também ocorreu em 2004 e ele negou a autoria, atribuindo a acusação a adversários políticos – o próprio Roman era um crítico de sua gestão.
Mariano havia sido preso em Capitán Bado, que faz fronteira seca com Coronel Sapucaia. Ele permaneceu 13 anos no país vizinho até ser preso em ação com cooperação das polícias brasileira e paraguaia em 11 de janeiro de 2019. Sua entrega ao Judiciário brasileiro permitiu que a denúncia contra ele tivesse seu andamento destravado.
O caso corria na Justiça Estadual, na Vara Única de Coronel Sapucaia. Além dele, responde à ação Eodya Cavanha Recalde de Moura, então gestora do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) do município.
Ex-prefeito e gestora do Fundef teriam praticado crimes contra o erário
Conforme a denúncia, eles teriam praticado no exercício de 2004 diversos crimes contra o erário público e a Lei de Responsabilidade Fiscal, “desviando rendas públicas em proveito próprio ou alheio, efetuando despesas não autorizadas em lei, realizando despesas em desacordo com as normas financeiras pertinentes e sem disponibilidade de caixa suficiente”.
A Justiça Estadual recebeu a denúncia em 17 de agosto de 2011, determinando a citação dos acusados. Assim, Mariano foi citado por edital em 2 de fevereiro de 2012. Em 16 de abril de 2013, o processo e o andamento do prazo de prescrição foram suspensos – a ação foi desmembrada em relação ao ex-prefeito.
Contudo, com a informação de sua extradição pelo Paraguai, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a retomada do processo. Mariano se manifestou nos autos em 6 de março de 2019, nomeando advogado e respondendo à acusação. A denúncia teve o recebimento mantido e os autos tiveram continuidade.
Testemunhas de acusação e defesa prestaram depoimento em 5 de novembro de 2019. Em 24 de setembro de 2020, a Vara Única de Coronel Sapucaia declinou da competência de processar e julgar a ação penal, repassando-a à Justiça Federal de Ponta Porã.
A alegação foi de que as supostas condutas ilícitas são de competência da Justiça Federal por haver interesse a União – no caso, pelo uso do antigo Fundef e de práticas contra o direito constitucional à Educação.
Já em 5 de outubro de 2020 foi requisitada a revogação das medidas cautelares contra Eurico Mariano.
Juiz aceita denúncia contra Eurico Mariano e dispensa monitoramento eletrônico
Em sua decisão, o juiz seguiu parecer do MPF (Ministério Público Federal) para reconhecer a competência da Justiça Federal no caso. Conforme a sentença, “grande parte de recursos do Fundef” teriam sido usados “em desacordo com o programa ao qual se destinavam”.
O magistrado também seguiu parecer do MPF para tratar da conexão do processo com outra ação penal, na qual Eurico Mariano figura como réu por ter, supostamente, “desviado, em proveito próprio ou alheio, rendas públicas derivadas de repasse do Governo Federal, destinadas exclusivamente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar”.
O desvio seria de R$ 19 mil e também teria ocorrido em 2004. Contudo, como as denúncias estão em “momentos processuais distintos”, o magistrado optou por sua separação “com o fim de evitar o retardamento da marcha processual”.
A decisão atingiu cautelares decretadas em outra decisão. Assim, o ex-prefeito segue proibido de manter contato com outros investigados ou outras pessoas, “ainda que não identificadas até o momento, envolvidas na prática criminosa”, e nem poderá deixar Coronel Sapucaia por mais de 7 dias sem autorização judicial.
O juiz liberou Mariano do monitoramento eletrônico, já que ele tem se apresentado ao longo do processo.
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