O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julga no dia 18 de agosto ação sobre de terra indígena no município de , a 47 quilômetros de Campo Grande, em uma área correspondente à São Bento, Glebas II, V e X.

Os fazendeiros que se declaram legítimos proprietários das terras moveram ação contra a União, contra a (Fundação Nacional do Índio) e contra a comunidade indígena de Jaraguari, questionando a validade do ato de demarcação naquela localidade.

Eles pedem a nulidade do processo e sustentam a ausência de contraditório e ampla defesa. Ao julgar o caso em primeira instância, a 1ª Vara Federal de entendeu que a demarcação estava regular e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Os fazendeiros então recorreram ao TRF-3. No dia 21 de junho, foi dado início ao julgamento do recurso. Na ocasião, o desembargador federal da corte, Hélio Nogueira, destacou que a demarcação é fruto do reconhecimento constitucional do direito da etnia à posse permanente e usufruto de áreas tradicionalmente ocupadas.

“Eventuais títulos privados existentes sobre tais terras serão considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos”, ponderou. Segundo o relator, o procedimento demarcatório assegura aos envolvidos e interessados a participação e o direito ao contraditório. 

“O processo administrativo que resultou na demarcação da Terra Indígena Jaguari, desenvolveu-se com estrita observância das normas estabelecidas pela legislação de regência, inexistindo elementos que permitam concluir pela existência de vícios que maculem sua validade”.

Assim, o relator votou pela manutenção da sentença, negando provimento à apelação. Como houve voto divergente, o julgamento será retomado, com ampliação de quórum, previsto para o dia 18 de agosto.

Áreas em demarcação

Enquanto o polêmico marco temporal não é julgado e os conflitos territoriais assolam povos indígenas, — estado com grande população de indígenas — tem 26 terras indígenas em processo de demarcação pela Funai

Esse processo consiste em várias fases: de identificação e delimitação, de demarcação física, de homologação e fase do registro das terras indígenas. O local fica livre para ser usado a partir do momento em que é homologado.

No Estado, há 14 terras no processo inicial de demarcação — a fase de estudos. Mais avançadas no processo, existem ainda 5 que já foram delimitadas e 7 declaradas. Ao todo, são 58 terras indígenas em MS — a maioria já em fase de homologação e regularizadas.