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Polícia

Justiça determina liberdade de grupo preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia

Suspeitos foram presos na última segunda-feira (9) pela Polícia Civil
Lívia Bezerra -
Peugeot utilizado no crime. (Reprodução: Polícia Civil)

A Justiça determinou a liberdade dos quatro homens de 19, 21, 27 e 30 anos, presos e após tentarem matar um desafeto, de 24 anos, em , a 70 quilômetros de . O caso ocorreu no último domingo (8) e o grupo foi preso no dia seguinte, há quase uma semana. 

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Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela Polícia Civil registraram o momento em que o grupo, em um carro modelo Peugeot, de cor azul, persegue a vítima e efetua vários disparos de arma de fogo contra ela. 

Após o crime, a PM (Polícia Militar) e a Civil iniciaram diligências e o grupo foi localizado no dia seguinte. Na ocasião, um dos envolvidos confessou que era o atirador e que a arma estava escondida no de sua mãe. 

Com isso, os quatro envolvidos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Sidrolândia. E na última quinta (12), poucos dias após a , foi determinada pelo Juiz de Direito Fernando Moreira Freitas da Silva a liberdade provisória do grupo.

Na decisão, o magistrado considerou que o grupo não foi preso cometendo o crime e nem após terem acabado de efetuar os disparos contra o desafeto. Além disso, ressaltou que os acusados não foram perseguidos e tampouco encontrados logo após a tentativa de homicídio. 

O juiz também explicou sobre uma solicitação de prisão temporária feita à Justiça. “Não vislumbro a imprescindibilidade. Até o momento, têm-se elementos de um provável crime de disparo de arma de fogo, não havendo elementos mais firmes de um suposto crime de homicídio tentado. Aliás, nesse sentido, nem a vítima foi localizada, nem outras testemunhas que pudessem assegurar tal delito”, ressaltou.

Por fim, foi determinada a liberdade provisória, mediante algumas medidas cautelares. São elas: proibição de aproximação e de manutenção de contato com a vítima e testemunhas; proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial e o comparecimento mensal em juízo para declarar endereço e atividade. 

“Em relação aos atos investigatórios mencionados pela combativa autoridade policial, entendo que podem ser realizados sem a necessidade de prisão, já que não foi apresentado nenhum elemento concreto de risco à de provas”, finalizou o magistrado.

Relembre o caso

Durante o interrogatório, um deles afirmou ter sido o atirador e confessou o crime. Ainda, disse que a arma, um revólver calibre 38, estava escondida no salão de beleza da sua mãe – sem que ela soubesse – no mesmo bairro. No local indicado, os policiais encontraram a arma com oito munições intactas.

Conforme os autores, a motivação do crime seria por vingança, visto que alguns dias antes, a vítima teria arremessado uma pedra no vidro do carro de um deles, ferindo duas crianças.

A vítima ainda não foi localizada pela polícia.

Confira o vídeo:

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