Toffoli é contra tentativa de Trutis de derrubar investigação por falso atentado em MS
O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, adiantou voto contra agravo regimental impetrado pela defesa do deputado federal Loester Trutis (PSL-MS), em sessão de julgamento que tem início nesta sexta-feira (12). Para o ministro, os argumentos do agravante são “insuficientes para modificar a decisão ora agravada”. O agravo regimental […]
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O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, adiantou voto contra agravo regimental impetrado pela defesa do deputado federal Loester Trutis (PSL-MS), em sessão de julgamento que tem início nesta sexta-feira (12). Para o ministro, os argumentos do agravante são “insuficientes para modificar a decisão ora agravada”.
O agravo regimental foi movido pelo deputado após negativa em habeas corpus que tentou trancar as investigações sobre suposto atentado a tiros, ocorrido em fevereiro de 2020. No caso, as investigações da PF (Polícia Federal) concluíram que o ataque sofrido por Trutis foi simulado, na tentativa de capitalizar politicamente o mandato do deputado, que defende porte de armas de fogo.
O voto de Toffoli destaca que a questão foi resolvida “nos exatos termos da pacífica jurisprudência da Corte, não tendo a defesa do agravante apresentado novos argumentos capazes de infirmá-la”.
“Todavia, como bem destacado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido do não cabimento de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de seus membros”, detalha o ministro, antes de citar jurisprudências. “Portanto, forte no princípio da colegialidade, ressalvado meu entendimento pessoal, concluo que esta impetração se revela manifestamente incabível”, traz o voto contrário ao recurso.
Ainda vão se manifestar, a favor ou contra o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. A sessão de julgamento virtual vai até o próximo dia 19.
Além de Trutis, Ciro Nogueira Fidelis também é investigado no inquérito 4.857, em tramitação no STF. Ambos também são alvos do inquérito 2020.0011099 em curso na 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS, ante a suposta prática dos crimes descritos nos artigos 340 (comunicação falsa de crime) e 163 (dano), ambos do Código Penal, 14 (porte ilegal de arma de fogo) e 15 (disparo de arma de fogo), da Lei nº 10.826/2003.
Investigação da PF concluiu que Trutis armou ataque a tiros
As investigações da Polícia Federal acerca do suposto atentado de fevereiro de 2020 se voltaram contra Loester Trutis a partir de trabalhos periciais. Laudos balísticos, de exame de local e informações de georreferenciamento entraram em rota de colisão com o que alegava o deputado e seu assessor. Assim, a PF concluiu que o atentado foi simulado por Trutis, de olho em dividendos políticos e eleitorais. O parlamentar é um entusiasta voraz da flexibilização do Estatuto do Desarmamento.
A polícia identificou que ele sequer foi seguido no dia do suposto ataque a tiros. Além disso, a descrição dada pelo deputado federal sobre o veículo supostamente envolvido no atentado atentado contra ele levou os investigadores a uma caminhonete “antiga e deteriorada, que certamente não teria condições mecânicas razoáveis para ser utilizada em um atentado em face de alguém que estava embarcado em um potente Toyota Corolla”, conforme descreve o inquérito.
Com base no trabalho da PF, a ministra Rosa Weber deferiu os pedidos para busca e apreensão contra Trutis, seu irmão, Fidelis e Jovani Batista da Silva. Para a magistrada do STF, as provas obtidas no âmbito da investigação podem implicar Loester Trutis nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime.
Recursos
A defesa de Trutis ingressou com dois habeas corpus idênticos durante o recesso judiciário, ainda em dezembro passado – ambos acusavam agentes de produzir provas ilícitas e pleiteavam o trancamento dos inquéritos na Polícia Federal e no STF, também a suspensão destes enquanto os recursos não fossem julgados. Caso contrário, o parlamentar pediu o trancamento parcial, a fim de evitar indiciamentos por comunicação falsa de crime e dano. No entanto, Toffoli negou o seguimento da matéria e, assim, sequer analisou o pedido de liminar.
Foi quando a defesa de Trutis recorreu da decisão que derrubou o pedido de habeas corpus. Na matéria, o parlamentar voltou a atacar o trabalho da Polícia Federal na Operação Tracker e questiona as provas produzidas pelos investigadores, além de pedir que parte das evidências sejam excluídas do inquérito policial.
A defesa do deputado federal alega que ele não foi avisado de que poderia permanecer em silêncio durante oitivas e reprodução simulada do atentado. Além disso, reclama que o Toyota Corolla em que Trutis e seu assessor parlamentar Ciro Nogueira Fidelis estariam no momento do ataque não foi usado na simulação, embora o veículo estivesse de posse da Polícia Federal.
Trutis também põe em xeque as provas obtidas a partir do rastreador do veículo. O aparelho ajudou os investigadores a identificar que o deputado e seu assessor ficaram parados em uma estrada vicinal na manhã do suposto ataque. No local, a polícia encontrou munições deflagradas e fragmentos de vidro. Mas, na versão do parlamentar, o atentado aconteceu na pista da BR-060, saída de Campo Grande para Sidrolândia.
Perícia
No último dia 26 de fevereiro, o parlamentar sofreu novo revés com decisão monocrática de Rosa Weber: a relatora do inquérito determinou continuidade das diligências no prazo de 60 dias, com ações que incluem perícias em telefones celulares e nas armas apreendidas em posse do deputado.
A decisão de Rosa Weber atende a pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), que rebateu as hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder durante as diligências da Polícia Federal, levantadas pela defesa de Loester Trutis.
O órgão também reforçou que todas as armas apreendidas são de interesse da investigação, não devendo ser restituídas, a fim de que análise pericial ateste ou não se projéteis localizados no local do suposto atentado saíram das armas encontradas em posse do parlamentar.
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