Rosa Weber ordena perícia em celulares e armas apreendidas com deputado Trutis
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou continuidade das diligências do inquérito que apura autoria de suposto atentado contra o deputado federal Loester Trutis (PSL). Em decisão monocrática do último dia 26 de fevereiro, a relatora determina prazo de 60 dias para cumprimento de investigações, que incluem perícias em telefones celulares e […]
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A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou continuidade das diligências do inquérito que apura autoria de suposto atentado contra o deputado federal Loester Trutis (PSL). Em decisão monocrática do último dia 26 de fevereiro, a relatora determina prazo de 60 dias para cumprimento de investigações, que incluem perícias em telefones celulares e nas armas apreendidas em posse do deputado.
A decisão de Rosa Weber atende a pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR (Procuradoria-Geral da República), que rebateu as hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder durante as diligências da Polícia Federal, levantadas pela defesa de Loester Trutis. O órgão também reforçou que todas as armas apreendidas são de interesse da investigação, não devendo ser restituídas, a fim de que análise pericial ateste ou não se projéteis localizados no local do suposto atentado saíram das armas encontradas em posse do parlamentar.
Isso, porque somente após o procedimento “será possível a formação de um juízo valorativo a respeito da conexão (ou não) dos fatos originalmente apurados com aqueles, em tese, flagrados no dia do cumprimento dos mandados de busca e apreensão”, segundo pontuou a PGR.
Desta forma, como o resultado da perícia pode alterar enquadramento jurídico dos fatos e ocasionar reclassificação, Weber também manteve precariamente as investigações na Suprema Corte para a supervisão da investigação “relativa ao crime, em tese, praticado pelo Deputado Federal Loester Caros Gomes de Souza, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, na cidade de Campo Grande-MS, em 12 de novembro de 2020”.
A decisão de Weber também considerou o pedido da PGR para aperícia dos celulares apreendidos “para averiguar a dinâmica dos fatos em apuração”.
Desta forma, pontuou a ministra: “as diligências requeridas mostram-se pertinentes ao objeto da investigação, proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob a perspectiva dos bens jurídicos envolvidos e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam o avanço das apurações. Ante o exposto, (…)
defiro a prorrogação do prazo de conclusão do apuratório, na forma requerida. Encaminhem-se os autos para Polícia Federal para cumprimento das diligências, no prazo de 60 dias”, conclui a decisão.
Investigação da PF concluiu que Trutis armou ataque a tiros
As investigações da Polícia Federal acerca do suposto atentado de fevereiro de 2020 se voltaram contra Loester Trutis a partir de trabalhos periciais. Laudos balísticos, de exame de local e informações de georreferenciamento entraram em rota de colisão com o que alegava o deputado e seu assessor.
Assim, a PF concluiu que o atentado foi simulado por Trutis, de olho em dividendos políticos e eleitorais. O parlamentar é um entusiasta voraz da flexibilização do Estatuto do Desarmamento.
A polícia identificou que ele sequer foi seguido no dia do suposto ataque a tiros. Além disso, a descrição dada pelo deputado federal sobre o veículo supostamente envolvido no atentado atentado contra ele levou os investigadores a uma caminhonete “antiga e deteriorada, que certamente não teria condições mecânicas razoáveis para ser utilizada em um atentado em face de alguém que estava embarcado em um potente Toyota Corolla”, conforme descreve o inquérito.
Com base no trabalho da PF, a ministra Rosa Weber deferiu os pedidos para busca e apreensão contra Trutis, seu irmão, Fidelis e Jovani Batista da Silva. Para a magistrada do STF, as provas obtidas no âmbito da investigação podem implicar Loester Trutis nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime.
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