TCE-MS multa 3 ex-gestores da Agetran na gestão de Alcides Bernal
Irregularidades na prestação de contas da agência no ano de 2013 resultou em penalidades aos diretores-presidentes da agência naquele ano
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Três responsáveis pela direção da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) em 2013, durante o primeiro ano da administração do ex-prefeito Alcides Bernal (Progressistas), foram multados em decisão do Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
A decisão foi tomada por unanimidade no plenário da Corte de Contas, seguindo voto do conselheiro Jerson Domingos. Foram penalizados Semy Alves Ferraz, Kátia Maria Moraes Castilho e Jean Saliba, todos ex-diretores-presidentes da Agetran, por irregularidades na prestação de contas do órgão em 2013.
Técnicos da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e Gestão do TCE-MS apontaram três problemas na documentação: divergência na apresentação do resultado patrimonial, ausência de inventário analítico dos bens imóveis e manutenção de disponibilidade de caixa em banco não oficial.
Naquele ano, o orçamento da Agetran foi reduzido de R$ 44.454.000 para R$ 36.154.000 e a execução orçamentária foi considerada regular. Contudo, a 3ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) apontou falta de documentos obrigatórios e desconformidade com as exigências legais.
Já o parecer da auditoria apontou falta de remessa de documentos, depósito de disponibilidades financeiras de caixa em instituições financeiras não oficiais, escrituração irregular de contas públicas, falta de segregação de funções o controle interno e ausência de notas explicativas.
Os ex-gestores foram acionados, sendo que Semy e Kátia deixaram de comparecer aos autos e foram julgados à revelia. Saliba apresentou justificativas, mas a análise apontou que persistiram falhas no resultado patrimonial, falta de inventário analítico dos imóveis e guarda de recursos da Agetran em banco não oficial.
Semy Ferraz e Kátia Castilho foram multados, cada um, em 15 Uferms (R$ 594,60), enquanto Saliba foi penalizado em 70 Uferms (R$ 2.774,80). O Pleno do TCE-MS aprovou o relatório de Domingos por unanimidade.
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