A Segunda Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou irregular o pregão presencial 20/2019, que resultou na ata de registro de preços 16/2019, para compra de materiais hospitalares pela Prefeitura de –a 376 km de Campo Grande– a serem usados em unidades básicas de Saúde e no Hospital e Maternidade Santa Luzia.

A ata em questão previa a compra de até R$ 3.777.105,50 em produtos hospitalares.

Conforme a Divisão de Fiscalização de Saúde da Corte, valores registrados na ata estão acima dos praticados por outros entes da administração pública, “violando os princípios da eficiência e economicidade, podendo causar prejuízo ao erário”. O Ministério Público de Contas seguiu a mesma avaliação.

Acionado, o prefeito Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) não apresentou defesa.

Relator do caso, o conselheiro Márcio Monteiro também anotou que os preços registrados estão acima do mercado, o que fez o prefeito violar o princípio da legalidade, resultando na aplicação de multa e na declaração de irregularidade da licitação.

Garcia foi multado em 50 (R$ 2.026 em valores atuais). A decisão foi tomada por unanimidade na 2ª Câmara do TCE-MS em 27 de maio e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da Corte de Contas. Cabe recurso.