Sem licitação, empresa receberá R$ 389 mil por manutenção em sistema de folha de pagamento do TCE-MS

MPS Informática seria a criadora do sistema utilizado pela Corte de Contas; prestação de serviço será mensal

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Foto: Reprodução; TCE-MS.

Termo de ratificação de inexigibilidade de licitação publicado na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) confirmou à MPS Informática Ltda. contrato de R$ 389.300, sem licitação, para prestação de serviços à Corte de Contas. O dispositivo foi assinado pelo presidente do tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, na segunda-feira (5).

Conforme o termo de ratificação de inexigibilidade 001/2021, a MPS Informática receberá o valor pela “prestação de serviços de manutenção mensal corretiva e evolutiva dos Sistemas de Folha de Pagamento e Histórico Funcional MPS, bem como atividades de integração e atualização funcional de módulos integrantes desses aplicativos”. A empresa seria a criadora do sistema.

O acordo teve aval de parecer da Assessoria Jurídica da Presidência do TCE-MS, anexado ao processo.