Resolução trata da realização de audiências de custódia na Justiça Eleitoral de MS

Dispositivo assinado pela presidência do TRE-MS trata das decisões que podem converter prisões em flagrante em preventivas por crimes eleitorais

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Pré-candidatos
Sede da Justiça Eleitoral de MS, no Parque dos Poderes.

Resolução assinada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o desembargador Paschoal Carmello Leandro, trata da realização de audiências de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral Estadual. A medida visa a garantir que, em até 24 horas, presos em flagrante por crimes eleitorais sejam ouvidos pela autoridade judicial competente.

A resolução 729/2021 foi elaborada à luz de outras legislações, como as mudanças no Código do Processo Penal implementadas em 2011, que obrigam o juiz a converter em prisão preventiva aquela em flagrante delito após ser apurada a impossibilidade de relaxamento ou concessão da liberdade provisória, e resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), entre outras.

O texto estabelece que todo o preso em flagrante por crime eleitoral, “independentemente da motivação ou natureza do ato”, deve obrigatoriamente ser apresentado em até 24 horas da comunicação da detenção ao juiz eleitoral para ser ouvida. Em períodos eleitorais, com a designação de juízes auxiliares para as eleições, estes poderão realizar as audiências de custódia.

Caso o crime seja de competência originária do TRE-MS, o presidente ou relator do caso poderá designar o juiz responsável pela audiência de custódia. Em todos os casos, a apresentação é responsabilidade da autoridade policial competente.

O preso em flagrante poderá, caso tenha constituído advogado, ter seu defensor notificado sobre a audiência de custódia, a ser realizada na presença de representantes do Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública da União ou defensor dativo nomeado para o ato –se o acusado não tiver advogado. Contudo, a ausência injustificada de algum desses representantes não prejudicará ou retardará a audiência –já os policiais que atuaram na prisão não podem participar.

Após a audiência, na qual o magistrado poderá adotar medidas que vão da liberação à prisão ou instituição de medidas restritivas de liberdade, deve ser lavrada ata resumida da deliberação. Casos omissos serão resolvidos pela presidência do TRE-MS. O dispositivo foi assinado pelo presidente da Corte em 16 de abril e publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário da Justiça Eleitoral.

Conteúdos relacionados