Procurador nomeado sem concurso em Maracaju é exonerado e MPMS arquiva investigação

Exoneração de Arnone Neitzke pelo prefeito Marcos Calderan (PSDB) provocou perda de objeto, o que restou no arquivamento

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O Conselho Superior do MPMS (Ministério Público Estadual) arquivou inquérito civil instaurado em fevereiro deste ano a fim e apurar possível ilegalidade na contratação de Procurador Municipal para a Prefeitura Municipal de Maracaju. A decisão do arquivamento foi publicado no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta sexta-feira (21), com base em decisão colegiada unânime de sessão colegiada do último dia 3.

A investigação foi aberta após recebimento de denúncia que expôs irregularidade na contratação do advogado Arnone Neitzke como procurador municipal, ocorrida em 7 de janeiro, pelo prefeito José Marcos Calderan (PSDB). Na ocasião, o municipio dispunha de outros quatro efetivos disponíveis no município.

O arquivamento ocorreu após as diligências do procedimento instaurado em fevereiro – que correu na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaju, sob o comando da promotora de Justiça Simone Almada Góes – apontarem perda superveniente de objeto.

Conforme relatório apresentado no Conselho Superior, relatado pelo procurador de Justiça Francisco Neves Junior, “o ente público requerido, no exercício da autotutela administrativa, rescindiu o contrato vergastado”, ou seja, foi feita a exoneração de Arnone Neitzke. A situação provoca a perda do objeto, razão pela qual o procurador votou pelo arquivamento.

Entenda o caso

O prefeito de José Marcos Calderan (PSDB) contratou o advogado Arnone Neitzke para o cargo de de procurador municipal, mesmo tendo outros quatro profissionais efetivos disponíveis no município. Neitzke é um dos advogados da Coligação do prefeito, que engloba o PSDB, PP, Dem, Pode, Solidariedade e PSL. A remuneração do procurador municipal é de R$ 5.726,84. O problema é que o cargo seria para aprovados em concurso público. 

No caso, o prefeito teria se baseado em lei que regulariza a contratação para “atender a necessidade de Excepcional Interesse Público”. Todavia, o Art. 8º da lei diz que “o recrutamento de pessoal será realizado mediante processo seletivo público simplificado de provas ou de provas e títulos”. Antes da exoneração, o contrato de Neitzke teria vigência de 4 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

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