PMN da Capital deixa de prestar contas e fica sem dinheiro dos fundos partidário e eleitoral

Decisão da 8ª Zona Eleitoral destaca que direção municipal foi acionada para se manifestar, o que não fez.

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O juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, declarou como não prestadas as contas do Diretório Municipal do PMN nas Eleições 2020, suspendendo os repasses, ao partido, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral enquanto a situação persistir. A decisão consta em publicação no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A entrega da prestação de contas final é uma obrigação de todos os candidatos e partidos após uma disputa eleitoral, a ser feita até o 30º dia depios da eleição. Conforme sentença em prestação de contas eleitorais da Executiva Municipal do PMN, o prazo legal transcorreu sem movimentação do partido, sendo informada a não prestação de contas.

A partir daí, a 8ª ZE encaminhou os autos com base em informações dos repasses dos fundos eleitoral e partidário, de fontes vedadas ou de origem não identificada e outros disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral. O PMN Municipal ainda recebeu 3 dias para apresentar as contas finais de campanha. O prazo venceu em 8 de fevereiro, sem manifestação do diretório.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo julgamento das contas como não prestadas, com perda do direito ao recebimento das cotas dos fundos públicos e a suspensão do registro do partido.

O juiz, em sua decisão, lembrou que a não prestação de contas cabe no caso de falta de documentos essenciais que impeça a análise de receitas e despesas durante a campanha, “obstruindo a verificação da existência ou não de arrecadação e aplicação de recursos, ou ainda, quando o responsável não atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação financeira, o que se enquadra ao caso em tela, considerando que a entidade partidária somente apresentou dados relacionados à prestação de contas parcial”.

Conforme a sentença, a “inércia comprovada do interessado” em ao prestar contas, mesmo após intimação, permite a aplicação das penalidades. Já a suspensão do registro não foi aplicada por conta de ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que impede a aplicação da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário de forma automática devido às contas não prestadas antes do trânsito em julgado.

“Ressalta-se que o julgamento destas contas não afasta a verificação posterior de eventuais irregularidades não apuradas”, finalizou o magistrado. Em 2020, o PMN lançou 30 candidatos a vereador e se aliou à candidatura de Marcelo Miglioli (Solidariedade) à prefeitura. Nenhum deles foi eleito.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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