Juiz rejeita pedido para cassar diploma de 1º suplente de vereador em Três Lagoas

Flodoaldo Moreno Junior não havia comprovado que os R$ 5 mil identificados como arrecadação e gasto irregulares saíram de sua própria conta

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Decisão do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas –a 334 km de Campo Grande–, considerou improcedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o diploma do suplente de vereador Flodoaldo Moreno Junior (o Professor Flodoaldo, do Solidariedade). Ele foi denunciado por receber doação de R$ 5 mil que teria origem desconhecida.

De acordo com publicação no Diário de Justiça eleitoral, o MPE solicitou a cassação do diploma por conta de captação ilícita de recursos e gastos eleitorais sem o regular registro na prestação de contas. A campanha de Flodoaldo teria recebido R$ 5 mil de origem desconhecida, usando os valores, “caracterizando a um só tempo a captação e o gasto de recursos ilícitos, oriundos de fonte vedada”.

Em sua defesa, o então candidato alegou que os valores saíram de sua própria conta pessoal. Por ausência de limite diário para transferência bancária, ele sacou os valores e depositou na conta de campanha.

O juiz salientou que Flodoaldo, primeiro suplente do SD (ele teve 471 votos, contra 472 de Britão do Povo), não conseguiu no processo de prestação de contas demonstrar a origem dos valores, faltando provas que corroborassem suas alegações –levando à desaprovação das contas.

O denunciado recolheu os valores ao Tesouro Nacional com o trânsito em julgado da ação, limitando-se a dizer que teria usado recursos próprios, anexando comprovante bancário da conta pessoal que indica o saque de R$ 5 mil.

“Se o candidato tivesse tomado essa mesma providência no processo de prestação de contas no momento da resposta à diligência, certamente não teria suas contas desaprovadas”, pontuou o juiz. Ele ainda avaliou que a quantia arrecadada e gasta irregularmente “não se mostra exorbitante frente aos gastos efetuados pelos demais candidatos ao cargo de vereador neste município, fato que deve ser levado em consideração em obediência ao princípio da proporcionalidade”.

Embora reiterasse que o uso de recursos próprios sem comprovação de origem é falha graves que compromete o controle pleno das contas, ele reforçou que a falha não atingiu “em grande proporção a lisura do pleito”, rejeitando assim cassar o diploma do suplente.

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