A -MS (Secretaria de Estado de de Mato Grosso do Sul) ampliou de até 14,7% para 22% a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre operações em atacadistas.

O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (1º) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O governo considerou benefício semelhante concedido no estado de Mato Grosso e decidiu aumentar a isenção local para manter a concorrência em pé de igualdade.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2022, desde que o contribuinte não tenha dívidas que superem o valor da isenção; que compras para revendas não tenham mais de 7% de imposto creditado; e não supere o ICMS da .

Para aderir, os comerciantes têm até 30 de abril ou até o último dia do segundo mês à concessão da inscrição estadual. A aplicação dessa alíquota é vedada na apuração do imposto devido pelas operações próprias do estabelecimento.

A isenção continua não sendo aplicada a operações com cerveja, chope e demais bebidas alcoólicas, refrigerante, água mineral, bebidas energéticas e isotônicas, sorvete, cigarro, fumo e seus derivados, pneu e produtos eletrônicos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos.