Ex-prefeito é multado em quase R$ 6 mil por irregularidades em contrato para compra de remédios

Ludimar Novais e 4 de seus ex-secretários de Saúde foram penalizados pelo TCE-MS por problemas em compra da Prefeitura de Ponta Porã

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O ex-prefeito Ludimar Novais, de Ponta Porã –a 329 km de Campo Grande– foi multado em quase R$ 6 mil em decisão, tomada por unanimidade, pela 1ª Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), por conta de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos ao município em 2014. Quatro ex-secretários municipais de Saúde também foram penalizados.

Novais ainda foi penalizado em um segundo processo, também para a compra de remédios, tendo, solidariamente, que pagar multa de R$ 7.928 diante de falhas na aquisição.

A primeira penalidade envolveu contrato administrativo entre a Prefeitura de Ponta Porã e a Cirumed Comércio Ltda. para a compra de medicamentos. Limitado a R$ 618.389,54, o contrato teve R$ 384.900,50 efetivamente pagos.

A equipe técnica do TCE-MS e o Ministério Público de Contas apontaram 5 impropriedades, analisadas pelo relator, o conselheiro Osmar Jeronymo: publicação do extrato do contrato fora do prazo legal, com uma diferença de 5 meses, ferindo a Lei de Licitações; não designação de fiscal para acompanhamento do contrato; falta de notas fiscais e ordens de pagamento da execução financeira; remessa de documentos ao tribunal fora do prazo; e desatendimento de intimação.

O atual prefeito, Hélio Peluffo Filho (PSDB), apresentou documentos complementares ao processo. Contudo, Novais e os ex-secretários de Saúde Patrick Derzi, Imad Hazime, Eduardo Santos Rodrigues e Guilherme Gatass de Campos não se manifestaram dentro do prazo.

Jeronymo confirmou a ausência de documento comprovando a designação de fiscal para acompanhar o contrato. Além disso, a execução contratual deixou de apresentar 4 ordens de pagamento de 2014 e 13 de 2015, sendo encaminhada apenas listagem de empenhos; além de 16 notas fiscais, também apenas relacionadas.

Apesar da ausência de documentos, descartou-se a impugnação dos valores porque as despesas foram devidamente liquidadas, conforme o sistema de contabilidade da prefeitura.

Ludimar Novais foi multado em 30 Uferms pelo envio tardio de documentos, não atendimento de intimação e falta de designação do fiscal do contrato; em 20 Uferms pela demora na publicação do extrato do contrato; e em 100 Uferms pela falta de comprovação de documentos fiscais. Cada um dos 4 secretários foi multado em 10 Uferms por não atenderem intimação do TCE-MS. Cabe recurso.

Segunda penalidade

Também sob relatoria de Jeronyno na 1ª Câmara do TCE-MS, análise do contrato 86/2015, com a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., resultou em punição para Novais e Peluffo, bem como a Gattas de Campos, Imad Hazime e Patrick Derzi.

O contrato previa a compra de medicamentos para a rede básica, hospital e atendimento a ordem judicial, em até R$ 230.828,02 por 12 meses. A formalização e a execução financeira e orçamentária do termo, porém, foi contestada pelos técnicos e o Ministério Público de Contas.

Conforme o relator, a rescisão do contrato e seu encaminhamento ao TCE-MS ocorreram mais de um ano após o vencimento do prazo, “período este em que se constata ainda ter havido a execução do objeto, no entanto, não foi apresentado um termo aditivo de alteração de prazo contratual”.

Segundo Jeronymo, a prestação de serviços sem cobertura contratual caracteriza contrato verbal com a administração, afrontando a Lei de Licitações. Quanto a execução financeira, embora a despesa tenha sido liquidada, havia ainda saldo empenhado: de fato, foram empenhados R$ 165.710,43, com R$ 142.182,67 em notas fiscais e ordens de pagamento, restando assim R$ 23.572,76. O valor a maior deveria ser anulado, o que permitiria sua reversão.

Outras exigências envolveram a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública e Seguridade Social, a ser mantida na execução do contrato, havendo inclusive possibilidade de rescisão contratual pela desobediência.

No total, a multa aplicada foi de 200 Uferms, sendo 40 para cada um dos ex-prefeitos e ex-secretários. Também cabe recurso.

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