Ex-gestores de empresa pública de água são multados por diferença de R$ 200 mil na folha

SAAE de Bela Vista foi alvo de inspeção do TCE-MS que apontou irregularidades no exercício de 2013, penalizando 2 ex-diretores

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O Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou de forma solidária dois ex-diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bela Vista –a 323 km de Campo Grande– devido a irregularidades identificadas em auditoria promovida em 2014, que abrangeu o periodo de janeiro a dezembro de 2013. Entre os problemas, foi encontrada diferença superior a R$ 200 mil na folha salarial daquele ano.

Jerônimo Ferreira e Jiolvanny Marques Dorneles responderam pelo SAAE de Bela Vista entre 1º de janeiro e 24 de julho de 2013 e de 12 de agosto a 24 de agosto daquele ano, respectivamente. Dorneles teve sua revelia decretada no caso, enquanto seu antecessor apresentou justificativas para os problemas anotados. Apesar disso, as explicações foram consideradas insuficientes para afastar as irregularidades.

O SAAE deixou de encaminhar, em 2013, dados que permitissem o acompanhamento da execução do orçamento –a alegação foi de que houve um problema técnico que não prejudicou a análise. Apesar do argumento, não foi encontrado processo autuado como “Apuração de Responsabilidade¨ no banco de dados da Corte de Contas, justificando a multa.

A equipe técnica do TCE-MS também apontou inconsistências em 3 contratos de 2013, no entanto, o relator, o conselheiro Márcio Monteiro, optou pela autuação individual de cada um deles para uma “análise apurada” sobre possíveis medidas cabíveis.

Outra situação envolveu a nomeação de 9 servidores comissionados, para cargos de Assistente de Assentamento, Auxiliar de Serviços Externos e Assistente Técnico de Assentamento, considerados irregulares pelos técnicos do TCE-MS por não se tratarem de funções de direção, chefia e assessoramento –para os quais são designadas funções de livre nomeação. Ferreira alegou que as nomeações se basearam em legislações anteriores.

Monteiro, contudo, levou em consideração avaliação do Ministério Público de Contas que considerou os cargos irregulares. Especificamente sobre os cargos de auxiliar de serviços externos e assistente técnico de assentamento, embora haja legislação os instituindo, não foi especificada a atribuição dos servidores nas funções. E, sem isso, não é possível identificar se são postos que podem ser ocupados por comissionados.

Por fim, apurou-se que em 2013 a folha de pagamento do SAAE totalizou R$ 1.158.766,60, contudo, o balanço patrimonial de 2013 declarou como vencimentos e vantagens fixas o valor de R$ 1.371.987,57, uma diferença de R$ 213.216,97. Documentos anexados ao processo não afastaram dúvidas sobre essas informações.

A falta de envio de dados e a divergência na folha resultaram em multa solidária a Jerônimo Ferreira e Jiolvanny Dorneles, no valor de 100 Uferms. Os contratos com dúvida deverão dar origem a outros processos. O relatório de Monteiro foi seguido por unanimidade pelo TCE-MS em sessão de 15 de abril, com o resultado sendo publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da Corte de Contas. Cabe pedido de reconsideração.

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