Dourados faz mutirão para cadastro de isenção da taxa de lixo

Para facilitar adesão, a Semfaz retirou a certidão de “Único Imóvel” da lista de documentos obrigatórios

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Reunião aconteceu no gabinete do prefeito Alan Guedes
Reunião aconteceu no gabinete do prefeito Alan Guedes

Com início nesta terça-feira (16), Prefeitura de Dourados, através da Semfaz (Secretaria Municipal de Fazenda), realiza um mutirão de adesão para a população que se enquadra na isenção da “Taxa de Lixo”. O prazo termina na próxima sexta-feira (19).

A medida foi tomada após uma reunião realizada na última sexta-feira (12), entre o prefeito Alan Guedes (PP) e vereadores do município. Na oportunidade, a Semfaz mudou alguns critérios para adesão à isenção do imposto que começa a ser cobrado a partir do próximo ano na cidade.

A principal mudança está no fim da necessidade de emissão da certidão de “Único Imóvel” expedida pelo Cartório do Primeiro Ofício. A medida visa facilitar o acesso da população ao pedido de isenção.

Aqueles moradores que se enquadram nas medidas descritas abaixo devem procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua região, das 7h30 às 11h30, e solicitar o TCRS  (Requerimento de Isenção da Taxa de Serviços de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos).

Segundo a Prefeitura de Dourados, para ter direito à isenção da nova taxa, as pessoas precisam se enquadrar nos seguintes quesitos, conforme Lei Complementar n° 413, de 25 de agosto de 2021, em seu artigo 19:

I – Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50m², classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte;

II – Não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge;

III – Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 31/07/21;

IV – Possuir renda per capita de até meio salário-mínimo;

V – Possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.

Para realizar o requerimento, as pessoas que se enquadram nos critérios estipulados acima devem possuir os seguintes documentos:

– Requerimento de isenção (que será disponibilizado no Cras do seu território);

– Carnê de IPTU;

– Cópia do RG e CPF do requerente;

– Cópia da conta de água.

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