Tribunal vai pagar gratificação a servidor que participar de evento como palestrante ou coach
O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador João Maria Lós, baixou portaria que prevê pagamento de gratificação ao servidor que participar de evento educacional como instrutor, coordenador, palestrante ou coach. Segundo a normativa, publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial do TRE-MS, o valor do bônus será calculado em horas e a […]
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O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador João Maria Lós, baixou portaria que prevê pagamento de gratificação ao servidor que participar de evento educacional como instrutor, coordenador, palestrante ou coach.
Segundo a normativa, publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial do TRE-MS, o valor do bônus será calculado em horas e a partir de faixas de porcentagem sobre o maior salário pago na administração pública federal – hoje de R$ 27,3 mil, vencimento de auditores fiscais. Porém, o tribunal não divulgou a planilha com os percentuais.
Os funcionários vão receber gratificação por docência em treinamentos presenciais ou cursos à distância; elaboração e revisão de material didático; produção de videoaulas; participação em bancas examinadoras ou correção de provas; e participação na preparação e aplicação de concurso público.
Por outro lado, participação em treinamentos associados ao processo eleitoral ou à rotinas específicas do TRE-MS não será recompensada.
Conforme a portaria, as gratificações só serão pagas pela contribuição em eventos organizados pelo próprio tribunal, seja por meio da EJE (Escola Judiciária Eleitoral) ou da SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas).
Por ano, cada servidor poderá acumular gratificações por até 120 horas de participação em cursos.
Dispositivo da portaria prevê crédito em banco de horas caso o tribunal passe por restrição orçamentária. No caso, cada hora de participação em evento valerá duas horas de crédito.
O bônus está previsto em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), editada em 2017.
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