Servidor ‘ficha suja’ no TCE-MS é condenado a perda de cargo e a devolver salários
O servidor público Armando Dodero, de 65 anos, nomeado a cargo de assessor no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), foi condenado na Justiça a deixar o cargo de Assessor de Gabinete II e a devolver as quantias recebidas nos últimos 5 anos, conforme sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correia, da 1ª […]
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O servidor público Armando Dodero, de 65 anos, nomeado a cargo de assessor no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), foi condenado na Justiça a deixar o cargo de Assessor de Gabinete II e a devolver as quantias recebidas nos últimos 5 anos, conforme sentença assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correia, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Dodero é alvo de ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em 2017, por ser considerado “ficha suja” e estar nomeado em órgão público, infringindo a Constituição de Mato Grosso do Sul. A restrição à nomeação seria decorrente de condenação a dois anos e seis meses, na Justiça Federal, por crimes contra a ordem tributária.
Conforme a peça inicial, a nomeação do réu ao cargo de assessor foi assinada em 2015, pelo então presidente da corte fiscal, Waldir Neves. Devido á restrição legal, Dodero foi exonerado da ocupação, mas reconduzido durante o recesso de natal do TCE-MS daquele ano.
Nos autos, a defesa do servidor apontou que não há ilegalidade na nomeação de Dodero, pois a pena havia sido extinta em junho de 2014. O MPMS, porém, destacou que o prazo de inelegibilidade dentro da Lei da Ficha Limpa é de 8 anos, mesmo após a extinção. Desta forma, o prazo só venceu há dois anos, em outubro de 2018.
Na sentença, o magistrado considerou o pedido do MPMS procedente para declarar nulos o ato de nomeação de Armando Dodero. Além da exoneração, o servidor também foi condenado “a ressarcir aos cofres públicos os valores despendidos e que recebeu em razão do referido ato”. Vale lembrar que, no cargo de Assessor de Gabinete II, o réu teve seu último salário pago no montante de R$ 5.488,72 (valores brutos).
Também arrolado no polo passivo da ação, o Estado de Mato Grosso do Sul foi isento de arcar com as custas processuais. Por outro lado, Dodero foi condenado a arcar com 50% das mesmas. O valor da causa atribuído na peça inicial do MPMS foi de R$ 64.594,27, baseado no valor anula dos gastos do TCE-MS na remuneração do servidor. Ainda cabe recurso.
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