Após decisão, prefeitura de Corumbá diz que vai suspender nomeação de parentes de Iunes
A Prefeitura de Corumbá vai cumprir a decisão interlocutória que determinou suspensão das nomeações de Eduardo Aguilar Iunes e de Eduardo Batista de cargos comissionados na administração municipal de Corumbá, cidade a 424 km de Campo Grande. A decisão foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da vara de Fazenda Pública e de […]
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A Prefeitura de Corumbá vai cumprir a decisão interlocutória que determinou suspensão das nomeações de Eduardo Aguilar Iunes e de Eduardo Batista de cargos comissionados na administração municipal de Corumbá, cidade a 424 km de Campo Grande.
A decisão foi proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, em ação civil pública que implica o prefeito Marcelo Iunes (PSDB) por improbidade administrativa (nepotismo).
No caso, Eduardo Aguilar Iunes é irmão do prefeito e membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, que gerencia a Santa Casa do município. Já Eduardo Alencar Batista, nomeado para cargo de assessor-executivo III na Secretaria Municipal de Educação, é cunhado de Amanda Cristiane Balacieri Iunes, a primeira-dama de Corumbá, o que revela grau de parentesco colateral em 3º grau.
A assessoria da Prefeitura afirmou que a PGM (Procuradoria-Geral do Município) ainda não foi intimada da decisão judicial, mas que cumprirá a determinação. Todavia, a assessoria destacou que apresentará recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), “haja vista que Eduardo Iunes é servidor efetivo, da controladora geral do município, tendo capacidade técnica para exercer a função para a qual foi designado”.
Em nota anterior, a Prefeitura já havia afirmado que Eduardo Iunes “não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF (Supremo Tribunal Federal)”, citando a jurisprudência citada define que nomeação de parente em linha reta – colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública viola a Constituição Federal.
Mas, segundo a prefeitura, o irmão do prefeito Marcelo Iunes foi designado presidente da Junta Administrativa “por possuir inquestionável capacidade técnica”.
Além disso, a administração de Corumbá afirma que a nomeação de Eduardo Alencar Batista, cunhado da primeira-dama Amanda Cristiane Balacieri Iunes, está sustentada por decisão proferida pelo TJMS em sentença que não considerou a indicação do concunhado do prefeito ao cargo de assessor-executivo III na Secretaria Municipal de Educação como contrária à Súmula.
“Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante […]”, discorreu a prefeitura em nota.
Nepotismo
Conforme a denúncia do MPMS, assinada pelo promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, Marcelo Iunes praticou atos de improbidade administrativa (nepotismo) após nomear parentes consanguíneos e por afinidade a cargos da administração pública do município de Corumbá. No caso de Marcelle Teixeira, que é casada com José Batista Aguillar Iunes, irmão de Marcelo, ela foi nomeada a cargo na Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social. A decisão liminar não contempla Marcelle, que já foi exonerada do cargo em agosto.
Na decisão, a magistrada determina suspensão da nomeação até o fim do julgamento da ação, ficando vedado “o exercício das atribuições dos cargos comissionados/funções comissionadas e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Corumbá, decorrentes de tal nomeação, sob pena de multa”.
Conforme caracterizado na denúncia, Iunes deixou de observar o conteúdo dos art. 4º e 11º da Lei n.º 8.429/92 e, portanto, incorreu em ato de improbidade administrativa, cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
o MPMS pediu concessão de liminar que determine a imediata suspensão das nomeações de parentes, com multa diária de R$ 5 mil a Marcelo Iunes em caso de desobediência. O Parquet também pede que o município de Corumbá se abstenha de contratar “cônjuge, companheiro e parentes em linha reta e colateral, até o terceiro grau, do chefe do poder Executivo, para desempenho de cargos comissionados. No mérito, o MPMS quer a condenação de Iunes por prática de ato de improbidade administrativa e a declaração de nulidade absoluta dos atos de nomeação e investidura dos demais requeridos na ação proposta.
Eleito como vice de Ruiter Cunha em 2016, Iunes ficou com o comando da cidade em novembro de 2017, quando o titular morreu após cirurgia para corrigir um aneurisma. Desde então, Marcelo trocou o PTB pelo partido do governador Reinaldo Azambuja, e nomeou em cargos públicos a esposa, uma cunhada, um cunhado e um irmão. Marcelo Iunes foi reeleito prefeito de Corumbá no último domingo, 15 de novembro, para mandato de mais quatro anos.
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