MPMS recomenda que Santa Casa de Campo Grande não faça contratação direta com dinheiro público

O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Associação Beneficente de Campo Grande – mantenedora da Santa Casa – se abstenha de realizar contratação direta, de serviços, obras ou produtos, com recursos oriundos do erário público, e que crie regulamento próprio para tal, ao estilo de licitações – com cotação prévia, ampla divulgação e isonomia […]

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O MPMS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Associação Beneficente de Campo Grande – mantenedora da Santa Casa – se abstenha de realizar contratação direta, de serviços, obras ou produtos, com recursos oriundos do erário público, e que crie regulamento próprio para tal, ao estilo de licitações – com cotação prévia, ampla divulgação e isonomia em concorrências. A publicação consta no DOMP (Diário Oficial do MPMS) desta quarta-feira (9).

A recomendação corre dentro do Inquérito Civil nº 06.2019.00001028-3, instaurado para “apurar eventuais irregularidades na celebração de contratos entre a Santa Casa de Campo Grande e as empresas Tec-Hosp, Eclin Serviços de Gestão em Engenharia Clínica, Daniel Oliveira Ferro, Norge Pharma Comércio de Medicamentos e Materiais de Soluções em Saúde Ltda. e Grifort Prestação de Serviços de Lavanderia Hospitalar, que corre na 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social de Campo Grande.

Conforme a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr, além de se abster nas contrações diretas, “a fim de que sejam observados os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência”, a recomendação também quer que a Santa Casa adote regulamento próprio, “com os procedimentos a serem empregados doravante para todas as contratações com verba oriunda do Poder Público”, ao estilo de licitações – com cotação prévia de preços e isonomia em concorrências.

A recomendação também quer que a Santa Casa “demonstre, de maneira inequívoca, por meio de decisão fundamentada, quando do julgamento das propostas, as vantagens de economicidade ou produtividade na contratação da empresas vencedoras dos processos de escolha” e que publique, no máximo em dez dias, “a integralidade de seus contratos, acompanhados dos respectivos anexos e aditivos, em seu sítio oficial na Internet, em atendimento ao art. 8º, da Lei 12.527/2011”.

O promotor de Justiça pede, no texto da recomendação, assinada em 31 de agosto, que a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa se manifeste por escrito acerca da presente recomendação, no prazo de 20 dias úteis, quanto à intenção de acatar ou não a referida recomendação, parcialmente ou por inteiro.

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