MPMS recomenda alteração em lei para impor mais rigor no controle da Covid-19 em Dourados
O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação conjunta à Prefeitura e Câmara de Vereadores de Dourados, bem como ao coordenador da Central de Fiscalização da Covid-19 no município, de uma série de medidas com o objetivo de aumentar o controle sobre o surto de Covid-19 no município. De forma geral, o Ministério Público quer o […]
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O MPMS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação conjunta à Prefeitura e Câmara de Vereadores de Dourados, bem como ao coordenador da Central de Fiscalização da Covid-19 no município, de uma série de medidas com o objetivo de aumentar o controle sobre o surto de Covid-19 no município. De forma geral, o Ministério Público quer o endurecimento do rigor da Lei Complementar 396/20, que dispõe sobre as medidas de controle durante a pandemia.
A recomendação, que data do dia 16 de julho, faz parte do Inquérito Civil que apura as medidas implementadas pelo município para diagnóstico, isolamento, acompanhamento e tratamento de pacientes com Covid-19. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Comacho Terçariol.
Conforme a recomendação, a prefeita de Dourados, Délia Razuk, deverá incluir na composição técnica do Núcleo de Apoio ao Município de Dourados “profissionais sem vínculos
com cargos de gestão e/ou de confiança da Administração Pública, com especialidade em infectologia, pneumologia, intensivistas, enfermeiros de atenção primária, epidemiologistas, e áreas afins, com expertise na situação de biossegurança sanitária, para lastrear as decisões em estudos técnicos, diagnósticos locais, literatura médica, informações de estratégia em saúde, etc”.
A recomendação também pede que Razuk “submeta as notas técnicas emitidas pelo núcleo técnico e as propostas de modificações na legislação ao Comitê de Gerenciamento de Crise, que conta com dois infectologistas e outros profissionais que teriam maior alcance para aprovação de notas e modificação de decretos”.
Outra recomendação, direcionada à presidência da Câmara dos Vereadores e também à prefeita, pede que seja proposta e sancionada lei alterações na Lei Complementar 396/2020, “a fim
de uniformizar de modo claro e preciso, em legislação específica para a atual situação de emergência de saúde pública.
Entre as propostas de alteração, estão colocar o uso obrigatório de máscaras em todo o perímetro urbano, com inclusão de multa de 10 UFEMS no caso de descumprimento. O MPMS também recomenda que determinados artigos da legislação endureçam as penalidades dispensadas a infratores. A proposta, por exemplo, pede fechamento imediato de estabelecimentos comerciais que forem flagrados violando os dispositivos legais, com multa de 90 UFERMS. E interdição em caso de reincidência, com multa de 180 UFERMS. Desrespeito à interdição deve render cassação de alvará, com reanálise somente após o fim do estado de calamidade, e multa de 600 UFERMS.
Quanto o toque de recolher, o MPMS quer que Peefeitura e Câmara incluam na legislação penalidades a munícipes que forem flagrados violando a medida, com multa de 10 UFERMS, sendo 10 a mais em caso de reincidência. A proposta também endurece reuniões familiares com aglomeração, ficando proibida reunião de pessoas não residentes no mesmo imóvel, mesmo que de caráter familiar. Condomínios deverão manter controle de entrada de visitas por lista, para eventual fiscalização, sob pena de multa 1 mil UFERMS.
Ao coordenadore da Central de Fiscalização Covid-19, o MPMS recomenda implementação de plantão permanente de fiscalização, canal de denúncias sobre aglomerações além do 153 da Guarda Municipal de Dourados, possibilitando até que denunciantes anexem fotos e vídeos para facilitar identificação de infratores, dentre outros pedidos.
Citados têm prazo de 5 dias para se manifestar acerca da recomendação, a partir do recebimento da notificação “com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas, caso positiva a resposta, sob pena de, não adotando as providências, serem adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis”.
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