Lei acrescenta novos serviços na lista de essenciais em Campo Grande

A partir desta terça-feira (11), Campo Grande possui novos serviços e atividades na lista de essenciais durante a pandemia do coronavírus. A Lei n. 6.494/2020, que acrescenta novos serviços, foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Assim, foram incluídos os serviços de: produção, transporte e distribuição de gás natural; e toda cadeia relacionada […]

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A partir desta terça-feira (11), Campo Grande possui novos serviços e atividades na lista de essenciais durante a pandemia do coronavírus. A Lei n. 6.494/2020, que acrescenta novos serviços, foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Assim, foram incluídos os serviços de: produção, transporte e distribuição de gás natural; e toda cadeia relacionada a esta atividade; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada a estas atividades; atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada a esta atividade; empresas de combate aos vetores, pragas e dedetização de uma forma geral.

Então, esses agora são considerados “serviços públicos e atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Com isso, os estabelecimentos dos serviços essenciais deverão seguir as recomendações de biossegurança emitidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Além disto, “dependerão de pareceres técnicos dos órgãos municipais competentes relativos à cada área de atuação”. Por fim, a lei entra em vigor a partir desta terça-feira (11), data da publicação oficial.

A lei foi sancionada com três vetos ao projeto de lei nº 9.835/2020. Então, os vetos são de: “atividades industriais, e toda cadeia relacionada a esta atividade; atividades comerciais, e toda cadeia relacionada a esta atividade; atividades alimentícias, e toda cadeia relacionada a esta atividade”.

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