Lama Asfáltica: Com habeas corpus negado, Giroto pode deixar prisão somente em 2021
Habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto foi negado pelo colegiado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento na tarde desta quinta-feira (19). O pedido alegava constrangimento ilegal na decisão que desconsiderou o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente. Por unanimidade, desembargadores da […]
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Habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto foi negado pelo colegiado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento na tarde desta quinta-feira (19). O pedido alegava constrangimento ilegal na decisão que desconsiderou o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.
Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido. No parecer, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, já havia se manifestado no sentido de que uma liminar, neste caso, seria medida excepcional.
A intenção da defesa era incluir nos cálculos da progressão de regime o período entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019, como pena cumprida. Com a negativa, permanece o cálculo do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. De acordo com o magistrado, 17 de maio de 2021 é a data para que o ex-secretário obtenha a progressão de regime.
Advogado de defesa de Giroto, Valeriano Fontoura adiantou que irá ingressar com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão do colegiado. Ele informou ainda que o cálculo da progressão terá que considerar também período de remissão de pena.
Prisão
Preso desde maio de 2018 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) por lavagem de dinheiro e ocultação de bens, Giroto é o único réu da Operação Lama Asfáltica que permanece atrás das grades. Ele teria por cálculos anteriores o direito à progressão de regime desde novembro de 2019.
Em 14 de janeiro deste ano, o juiz Mário José Esbalquério Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, solicitou atualização do Relatório da Situação Processual Executória de Giroto. A defesa afirma que a decisão considera apenas o cumprimento de 3 meses e 19 dias de pena, ao invés da contagem atual, de cerca de um ano.
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