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Transparência

Justiça nega recurso do Governo de MS e manda DGPC promover 12 delegados

A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do governo do Estado e manteve a decisão de 1ª instância determinando que a DGPC (Delegacia-Geral de Polícia Civil) realize a promoção funcional de 12 delegados. Conforme os autos, os 12 delegados questionam uma alteração na Lei Orgânica da […]
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(Divulgação, PCMS)

A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) negou recurso do governo do Estado e manteve a decisão de 1ª instância determinando que a DGPC (Delegacia-Geral de Polícia Civil) realize a promoção funcional de 12 delegados.

Conforme os autos, os 12 delegados questionam uma alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil que muda a contagem do tempo para o delegado ser promovido. Segundo a defesa, o governo do estado publicou a Lei Complementar nº 271/2019 que fez com que esses servidores perdessem 157 dias, o que foi suficiente para não os qualificar à promoção para delegado de primeira classe.

Eles alegaram que o governo de MS não cumpriu com a legislação vigente à época em publicar a lista com nomes dos delegados e seus respectivos tempos de classe até a segunda quinzena de maio. Em 2019, essa lista só foi publicada em dezembro, após a publicação da nova lei.

Assim, no dia 10 de junho, o juiz de 1ª instância, Ricardo Galbiati, decidiu pela promoção dos delegados. “Ante todo o exposto, concedo a segurança para determinar que seja contado aos impetrantes o interstício no cargo de delegado de segunda classe com base na lei complementar estadual nº 247/2018”, consta em trecho da decisão.

Recurso

Então, o governo de MS entrou com recurso no TJMS para contestar a decisão. A alegação foi de que a lei que regia as promoções havia sido alterada antes da publicação dos delegados aptos a serem promovidos.

Em 2 de setembro, o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra a decisão do juiz.

Conforme o TJMS, o julgamento realizado na terça-feira (27) ocorreu “por unanimidade e contra o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.

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