O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de , negou provimento aos embargos de declaração da (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) e ainda multou a empresa a pagar multa no valor de 2% sobre a causa por considerar o recurso manifestamente protelatório.

Na decisão, do último dia 7 de fevereiro, o juiz negou que a decisão fosse nula, obscura, contraditória ou omissa, como alegou a defesa, assinada por 11 advogados da Empresa. O magistrado aplicou multa sobre o valor, que é de R$ 998, ao afirmar que o recurso era procrastinatório e, ainda, devolveu o prazo interrompido em razão dos embargos, conforme determina o art.1.026, §2º, do Código de Processo Civil.

Em dezembro, o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para suspender contrato firmado pela prefeitura de Dourados com a Sanesul renovando a concessão do serviço no município por mais 30 anos foi julgado procedente.

‘Vícios existentes na negociata' foram apontados pelo MPMS, que ingressou com ação civil pública de n.º 0900120-41.2019.8.12.0002 com pedido para que o contrato não fosse assinado e, caso a assinatura se concretizasse, fossem imediatamente suspensos os seus efeitos.

Em setembro, o magistrado já havia concedido liminar impedindo a assinatura e concedendo prazo de seis meses para a estatal cumprir as formalidades necessárias e discutir com a sociedade os termos da concessão. A decisão foi derrubada uma semana depois, pelo presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro.

Nova concessão

A Sanesul havia justificado na ação perda de objeto. No entanto, o juiz da 6ª vara argumentou que a Empresa não apresentou nenhuma prova documental que comprovasse a viabilidade da contratação. O MP alegou que caso o novo contrato tivesse sido assinado, fosse suspenso em função das irregularidades.

A renovação da concessão foi firmada pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo diretor-presidente Walter Benedito Carneiro Júnior, que ocupa o cargo contrariando a Lei Federal 13.303/2016. Sua nomeação é alvo de ação civil pública da 29ª Promotoria do Patrimônio Público de , que pede anulação do ato após descumprimento de recomendação.

De acordo com a Lei 13.303/2016, é vedada a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Walter Júnior foi presidente e vice-presidente do PSB neste período, além de ter ocupado cargo em comissão de assessoramento superior na (Secretaria de Estado de Governo de Gestão Estratégica) no momento da sua indicação ou em período imediatamente antecedente.

Posicionamento da Sanesul

Em resposta à reportagem, a Sanesul informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão. Porém, a concessionária de água do Estado destacou que o serviço continuaria a ser prestado.