Paschoal derruba liminar que barrava contrato da Sanesul em Dourados chamado de ‘negociata’
Decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que impedia a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato […]
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Decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que impedia a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) e a prefeitura.
Após o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) classificar como ‘negociata’ e judicializar a briga pelo acordo da prefeitura que entrega para a Sanesul, a concessão do saneamento da maior cidade do interior de MS nos próximos 30 anos, o assunto passou a dividir opiniões entre os vereadores douradenses.
No pedido de suspensão da liminar, proferida na ação civil pública nº 0900120-41.2019.8.12.0002, a empresa alegou que a decisão do juiz José Domingues Filho “analisou de maneira superficial as provas carreadas aos autos, bem como não respeitou os preceitos legais, gerando assim a certeza de lesão aos direitos da requerente, aos cofres públicos e aos consumidores do Município de Dourados/MS”. Pediu então permissão para que o contrato fosse celebrado ‘a bem do interesse público’.
Ao analisar o pedido, o desembargador apontou abalo da ordem administrativa no caso “considerando que a inibição da assinatura do contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Dourados representa ingerência indesejada do Poder Judiciário no mérito administrativo”.
Também destacou abalo à ordinária prestação de essencial atividade estatal constitucional. “Até porque, a autorização para prorrogação do contrato vigente por 6 (seis) meses, no máximo, só serve para postergar o regular andamento de obra pública de interesse comum, afetando a prestação de serviço de caráter essencial (água e esgoto)”, destacou. Por enxergar inegável prejuízo ao interesse público, ele deferiu o pedido da empresa para derrubar a liminar concedida na decisão de primeira instância liberando a assinatura do contrato.
Renovação em várias etapas
Em nota, a Sanesul informou que a decisão era esperada porque todos os aspectos formais da renovação do contrato, exigidos pela Lei nº 11.445/2007 com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, foram cumpridos.
“A Lei Autorizativa foi votada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, a audiência pública aconteceu e todos os atos foram públicos e acompanhados por uma comissão específica. Inclusive, a Sanesul apresentou o plano dos investimentos que serão aplicados integralmente na ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”,afirmou a gerente de licitações e contratos da Sanesul, Veridyana Cardoso Fantinato.
Diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior informou que, além de Dourados, o modelo usado já permitiu a renovação de contrato com outras 63 prefeituras em MS. “Os investimentos previstos vão continuar beneficiando a população douradense”, completou, ressaltando que a empresa atua dentro das normas técnicas e respeitando a legislação.
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