Decisão do presidente do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou decisão da 6ª Vara Cível de que impedia a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) e a prefeitura.

Após o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) classificar como ‘negociata' e judicializar a briga pelo acordo da prefeitura que entrega para a Sanesul, a concessão do saneamento da maior cidade do interior de MS nos próximos 30 anos, o assunto passou a dividir opiniões entre os vereadores douradenses.

No pedido de suspensão da liminar, proferida na ação civil pública nº 0900120-41.2019.8.12.0002, a empresa alegou que a decisão do juiz José Domingues Filho “analisou de maneira superficial as provas carreadas aos autos, bem como não respeitou os preceitos legais, gerando assim a certeza de lesão aos direitos da requerente, aos cofres públicos e aos consumidores do Município de Dourados/MS”. Pediu então permissão para que o contrato fosse celebrado ‘a bem do interesse público'.

Ao analisar o pedido, o desembargador apontou abalo da ordem administrativa no caso “considerando que a inibição da assinatura do contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Dourados representa ingerência indesejada do Poder Judiciário no mérito administrativo”.

Também destacou abalo à ordinária prestação de essencial atividade estatal constitucional. “Até porque, a autorização para prorrogação do contrato vigente por 6 (seis) meses, no máximo, só serve para postergar o regular andamento de obra pública de interesse comum, afetando a prestação de serviço de caráter essencial (água e esgoto)”, destacou. Por enxergar inegável prejuízo ao interesse público, ele deferiu o pedido da empresa para derrubar a liminar concedida na decisão de primeira instância liberando a assinatura do contrato.

Renovação em várias etapas 

Em nota, a Sanesul informou que a decisão era esperada porque todos os aspectos formais da renovação do contrato, exigidos pela Lei nº 11.445/2007 com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, foram cumpridos.

“A Lei Autorizativa foi votada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, a audiência pública aconteceu e todos os atos foram públicos e acompanhados por uma comissão específica. Inclusive, a Sanesul apresentou o plano dos investimentos que serão aplicados integralmente na ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”,afirmou a gerente de licitações e contratos da Sanesul, Veridyana Cardoso Fantinato.

Diretor-presidente da Sanesul, Walter Carneiro Junior informou que, além de Dourados, o modelo usado já permitiu a renovação de contrato com outras 63 prefeituras em MS. “Os investimentos previstos vão continuar beneficiando a população douradense”, completou, ressaltando que a empresa atua dentro das normas técnicas e respeitando a legislação.