Pular para o conteúdo
Cotidiano

Justiça impede assinatura de renovação de contrato entre prefeitura e Sanesul

O juiz José Domingues Filho da 6ª Vara Cível de Dourados impediu a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a Sanesul (Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) e a prefeitura de Dourados. A Prefeitura e empresa negociavam a renovação, porém esbarravam […]
Arquivo -
Arquivo
Arquivo

O juiz José Domingues Filho da 6ª Vara Cível de impediu a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre a ( de ) e a prefeitura de Dourados.

A Prefeitura e empresa negociavam a renovação, porém esbarravam em uma recomendação do MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para um novo processo licitatório. Um dos principais motivos para a decisão é a falta de licitação para a nova prestação de serviços para os próximos 30 anos na cidade.

Leia a decisão:

POSTO ISSO, na forma do art. 300, da Processual Civil, e arts. 11 e 12 da Lei de Ação Civil Pública, DEFIRO o requerimento autoral formulado em tutela de urgência, para o fim de a) “inibir a assinatura de contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Dourados e a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul S.A SANESUL, enquanto não cumpridos os requisitos previstos na Lei Federal 11.445/2007 e revistas as cláusulas que atentam contra o interesse público”; e “caso o contrato respectivo já tenha sido assinado, sejam imediatamente suspensos seus efeitos”; b) “visando evitar danos à população local”, autorizo “a prorrogação do contrato vigente por, no máximo, 6 (seis) meses. Lapso no qual deverão ser os requeridos compelidos a cumprir com as formalidades previstas no ordenamento jurídico, notadamente Lei 11.445/2007, e melhor discutir com a sociedade local os termos da concessão que se pretende realizar”. Notifique-se o réu por mandado. 2. Como não há nos autos prova de que o procurador público dispõe de autorização legal para transacionar em juízo, com fincas na Recomendação 01/2016, do TJMS, dispenso a designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da Fazenda Pública para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 231, V, da Processual Civil (CPC, arts. 335, III e 183).

 

 

 

 

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Inquérito investiga evasão de mais de 100 estudantes das escolas públicas de Dourados

Duda Guerra descarta reconciliação com Benício Huck: ‘A gente não se fala mais’

divaldo franco

Morre Divaldo Franco, líder espírita, aos 98 anos

Rapaz é arrastado, agredido e esfaqueado no pescoço ao ser confundido por criminoso

Notícias mais lidas agora

Barroso dá ‘puxão de orelha’ e mantém ação de R$ 500 milhões contra o Consórcio Guaicurus

Na presença de acusado, testemunhas são ouvidas em caso de corredora atropelada em Campo Grande

Namorado é preso suspeito de feminicídio após mulher desaparecer em rio de MS

Funsat

Precisa de emprego? Confira a lista de vagas da Funsat

Últimas Notícias

Polícia

Polícia Civil fecha boca de fumo e prende dois em Naviraí

Adolescente de 14 anos com mandado em aberto foi apreendido

Esportes

Onde assistir: Quarta-feira de futebol tem seis times brasileiros em competições internacionais

Rodada tem confrontos pela Copa Sul-americana e Copa Libertadores da América

Cotidiano

Confira a escala plantonista em unidades de saúde de Campo Grande

O serviço é oferecido por 24h nas unidades plantonistas

Polícia

VÍDEO mostra prisão e chegada de namorado suspeito de desaparecimento de Thácia em MS na delegacia

Vestígios de sangue foram encontrados no carro do homem