Recurso impetrado por ex- de foi aceito pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) liberando o ex-gestor de devolver R$ 176 mil aos cofres públicos. A redução na condenação foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (10).

Ele havia sido condenado em 2017 após ausência de comprovação do cumprimento do convênio n.º 1 firmado em 2013 com entidade beneficente do município. Diante da situação, teve a execução financeira julgada com sentença pela devolução dos gastos. Após o julgamento, o recorreu e conseguiu apresentar documentos confirmando que o serviço havia sido prestado pela entidade. Para o TCE-MS, a omissão inicial na prestação de contas não poderia ser afastada, mas merecia redução em atendimento aos ‘princípios da proporcionalidade e da razoabilidade’.

Na 10ª sessão virtual do Tribunal Pleno, conselheiros acordaram então por unanimidade, seguindo o voto do relator, em dar parcial provimento ao recurso. Com a nova decisão, a prestação de contas passou a ser julgada regular com ressalva e excluída a impugnação de R$ 176 mil, em função da comprovação das despesas nos autos. As multas anteriormente aplicadas também foram reduzidas.

Contudo, foi expedida intimação ao atual prefeito para que haja observância à disposições legais quanto aos planos de trabalho e prazos para envio de informações à Corte de Contas do Estado, para que a falha na comprovação de gastos decorrentes de convênios municipais não se repita.