Em ano de eleição, 2 cidades viram alvo de procedimento sobre doações na pandemia
Recomendação decorrente de procedimento preparatório eleitoral publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) traz orientação a prefeitos e secretários de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas sobre a distribuição de benefícios à população durante a pandemia do novo coronavírus. A recomendação lembra que […]
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Recomendação decorrente de procedimento preparatório eleitoral publicado na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) traz orientação a prefeitos e secretários de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas sobre a distribuição de benefícios à população durante a pandemia do novo coronavírus.
A recomendação lembra que é vedado aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração.
A exceção prevista em lei é para situações de calamidade, como na pandemia. Contudo, os prefeitos e secretários terão que seguir critérios específicos mesmo na excepcionalidade.
“Considerando que diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e ainda com a possível distribuição de kits de merenda escolar, cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pela Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, ressalta o MPMS.
Entre as orientações a serem seguidas, está a fixação prévia de de critérios objetivos na distribuição de quaisquer benefícios aos cidadãos; a suspensão de repasses a entidades vinculadas a pré-candidatos; e a vedação de uso das medidas tomadas no período para promoção de candidaturas.
A recomendação prevê multa em caso de descumprimento. Também determina que sejam informados à Promotoria, no prazo de 15 dias, todos os programas sociais mantidos com recursos públicos no ano de 2020.
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