Decreto institui Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura em MS
O Governo de MS publicou nesta quarta-feira (10) decreto normativo que dispõe sobre a composição e o funcionamento do CEPCT (Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura), que foi instituído pela Lei nº 5.314, de 27 de dezembro de 2018. O CEPCT, conforme o dispositivo, é um órgão autônomo, consultivo e deliberativo da […]
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O Governo de MS publicou nesta quarta-feira (10) decreto normativo que dispõe sobre a composição e o funcionamento do CEPCT (Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura), que foi instituído pela Lei nº 5.314, de 27 de dezembro de 2018.
O CEPCT, conforme o dispositivo, é um órgão autônomo, consultivo e deliberativo da política pública estadual de prevenção e de combate à tortura em todo Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). A normativa determina que o comitê será composto por 23 membros titulares e igual número de suplentes, de diversos setores do Governo do Estado, além de entidades representativas de organização civil.
O decreto concede dois anos de mandato a membros titulares e suplentes, que serão designados por ato do Governador do Estado, sendo permitida a recondução. A escolha do vice-presidente será por eleição dos demais membros do CEPCT, com mandato fixo de um ano, sendo assegurada a alternância entre os representantes do Poder Executivo Estadual e os de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil.
Fica assegurado a representantes da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas, participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.
A participação no CEPCT é considerada serviço público relevante e não remunerado. A critério do presidente do comitê, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam relevantes atividades de enfrentamento à tortura poderão ser convidados a participar das reuniões na qualidade de observadores, com direito a voz e sem direito a voto.
As reuniões do órgão ocorrerão uma vez por quadrimestre – ordinariamente – e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, de ofício ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. O decreto também determina que a Diretoria-Executiva do CEPCT será composta pela presidência, exercida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, vice-presidência, 1º e 2º secretários
O regimento do CEPCT será elaborado e aprovado pelo Plenário e publicado por resolução normativa do titular da Sejusp, que dará o suporte técnico, administrativo e o financeiro necessários.
Confira o decreto na íntegra na edição desta quarta-feira (10) do DOE (Diário Oficial do Estado), a partir da página 3.
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