Consórcio Guaicurus consegue arquivar mais 36 multas de infrações de trânsito
O Consórcio Guaicurus, que detém o serviço de transporte público em Campo Grande, conseguiu derrubar a aplicação de 36 multas por infrações de trânsito junto ao Jarit (Junta Administrativa de Recursos de infração de Transportes), conforme publicação desta sexta-feira (3) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), assinada por William Alves da Silva, presidente da […]
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O Consórcio Guaicurus, que detém o serviço de transporte público em Campo Grande, conseguiu derrubar a aplicação de 36 multas por infrações de trânsito junto ao Jarit (Junta Administrativa de Recursos de infração de Transportes), conforme publicação desta sexta-feira (3) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), assinada por William Alves da Silva, presidente da Junta.
A publicação não detalha o tipo de infração, mas traz em uma tabela anexa o número dos processos e os autos de infração originais, além dos resultados: procedente significa ganho de causa enquanto improcedente, a perda da mesma. Em caso de derrota, caberia recurso em 2ª instância para todas, a ser interposta em 15 dias contados da publicação, junto a Jajur/Agereg, com protocolo na própria Agetran.
Já as consideradas procedentes são automaticamente arquivadas – ou seja, não há contestação por parte do poder público. É o que acontecerá com 36 processos. Em abril, a propósito, outras 41 multas aplicadas contra o Consórcio Guaicurus tiveram o mesmo fim que as 36 publicadas nesta sexta-feira.
Vale lembrar que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito sobre possível favorecimento quanto a aplicação de multas pela Agereg e Agetran contra o Consórcio Guaicurus, referente a mais de 3 mil multas com prazo de vencimento expirado que não teriam sido cobradas, entre 2013 e 2016. Estima-se que, somadas, as multas chegariam a R$ 2 milhões.
A Promotoria recomendou os órgãos municipais para que o consórcio seja incluído na Dívida Ativa do município por não pagar multas vencidas e condenou a fiscalização sobre o serviço prestado, considerada “ineficiente”.
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