Conselheiro atende SAD e libera licitação de R$ 2,7 milhões de serviço focando a Dívida Ativa de MS
Licitação visa a contratar serviços relacionados à Tecnologia da Informação e havia sido paralisado por conta de irregularidades.
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Decisão singular do conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) anulou liminar assinada pelo próprio, em julho deste ano, e permitiu que a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) prossiga com licitação de R$ 2,7 milhões para contratar serviços de tecnologia da informação focados no controle da Dívida Ativa do Estado.
Autorização para continuidade do certame foi publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS na quinta-feira (19). Ela atinge o pregão presencial 1/2020, que havia sido parado após a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias, Convênios do Estado e dos Município sustentar irregularidades no processo.
Inicialmente, apontou-se falta de clareza no objeto a ser contratado, exigência que a sede da empresa a ser contratada fique no Estado, falta de previsão contratual sobre a propriedade intelectual do software a ser produzido e impossibilidade de uso da UST (Unidade de Serviço Técnico) para metrificar os serviços.
A própria SAD, em 14 de julho, suspendeu a licitação para adequações e, depois, enviou documentos ao TCE visando a analisar outros detalhes do certame. A falta de clareza de objeto de contratação e o uso da UST foram novamente questionadas, sendo defendida a continuidade da paralisação da licitação.
Chadid, por sua vez, considerou que a SAD delineou de forma suficiente qual serviço seria contratado. Além disso, pontuou que foram previstos itens sobre como serão acompanhadas atividades que incluem acompanhamento de créditos da Dívida Ativa estadual (cadastro de devedores, inscrições, cobranças e consolidação de dados, entre outros), modelo de serviço, tabelas de atividades e de complexidade dos serviços, cálculo do valor, condições de fornecimento e outros.
Sobre o uso da UST, reforçou que não há obstáculos para seu uso como parâmetro de contratação –já sendo usada, por exemplo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outros órgãos federais, como a Polícia Federal e o Senado.
Já a remuneração da empresa vencedora, salientou Chadid, fica condicionada à execução do futuro contrato. O conselheiro considerou não haver necessidade de novas medidas para adequar o edital e liberou e continuidade do certame, arquivando o processo em decisão datada de 13 de novembro.
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