Decisão da 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de  Mato Grosso do Sul) na terça-feira (10) derrubou liminar concedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho que bloqueava R$ 13,2 milhões da para garantir ao município os pagamentos mensais de tratamento do chorume no aterro sanitário do bairro Dom Antônio Barbosa, em .

Com dois votos favoráveis e um contrário, do relator Vilson Bertelli, a concessionária ganhou agravo de instrumento para revogar a liminar concedida a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O acórdão sobre a revogação deve ser publicado nos próximos dias.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos havia concedido liminar tirando do município o ônus de pagamento do tratamento de produzido pelo chorume, ao entender que o serviço era obrigação da Solurb como uma das fases do tratamento do lixo.

“Recorremos ao Tribunal com vários argumentos, mas o que foi acolhido foi o que quando a Solurb foi contratada não previa no que fosse remunerada por esse serviço”, informou o advogado da concessionária, Ary Raghiant. 

De acordo com ele, no edital estava previsto que o tratamento do chorume seria feito pela concessionária Águas de Guariroba que já tinha estação de tratamento de esgoto no bairro Jardim Los Angeles, ao lado do aterro, que receberia do município. “Não havia espaço físico nem motivação pra que alguém realizasse investimento na construção de uma nova estação e cobrasse”, detalhou o advogado. 

Ele ressaltou que o edital inclusive detalhava que não era para as empresas participantes da licitação apresentarem proposta para o tratamento do chorume. Conforme o advogado, no próximo aterro sanitário que a Solurb deverá construir na cidade estará previsto o tratamento do chorume.

Já no anterior não seria possível que a vencedora da licitação assumisse ‘passivo ambiental de 35 anos’ decorrente dos resíduos do lixão. “A Prefeitura não tinha condições de prever a quantidade chorume embaixo do terreno”, frisou o advogado. 

Com a derrubada da liminar cai também o bloqueio dos valores, mas a questão ainda deve passar por julgamento do mérito.