TCE multa Murilo por contratar servidor temporário quatro vezes seguidas

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o vice-governador Murilo Zauith (DEM) pela contratação de um servidor temporário por quatro vezes seguidas, feita à época em que era prefeito de Dourados. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15). Conforme o TCE, um servidor foi contratado em […]

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o vice-governador Murilo Zauith (DEM) pela contratação de um servidor temporário por quatro vezes seguidas, feita à época em que era prefeito de Dourados. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15).

Conforme o TCE, um servidor foi contratado em caráter temporário para exercer a função de médico do município para atuar de fevereiro a dezembro de 2017. Mas, em análise dos documentos referentes à contratação, a equipe técnica do Tribunal verificou que a relação jurídica entre a prefeitura e o servidor já havia extrapolado o prazo permitido.

O Ministério Público de Contas emitiu então parecer pelo não registro da contratação, porque o médico já havia sido contratado em regime temporário por quatro vezes consecutivas infringindo nos preceitos legais estabelecidos na Lei Municipal 117/2007.

Conforme a legislação, a contratação temporária poderia ocorrer em situação de excepcional interesse público sendo prorrogada uma única vez por igual período. A lei prevê ainda que essas contratações não poderão ser renovadas antes de completados 24 meses de efetivo afastamento.

“O Município de Dourados, para suprir a falta de pessoal do quadro efetivo vem realizando contratos temporários e sucessivas renovações para preenchimento de vagas em funções permanentes, demonstrando, assim, a falta de planejamento e cuidado com a coisa pública, que mesmo com o intuito de garantir o adequado atendimento à saúde da população, vem tornando a contratação temporária uma regra ao invés de exceção, como determina a Lei Maior”, diz trecho do relatório.

Além do não registro da contratação do servidor, o TCE aplicou multa ao secretário de Saúde da época, Sebastião Nogueira Faria, e ao ex-prefeito Murilo Zauith, ambas no valor de 50 Uferms – que correspondem a R$ 1.411,50 cada uma.

A reportagem tentou entrar em contato com Murilo Zauith sobre o caso, mas foi informada pela assessoria de imprensa do Governo do Estado que por se tratar de questão anterior ao seu ingresso no Executivo não cabe à gestão estadual responder questões de competência de outra gestão e esfera.

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