A ausência de plantas para execução de parte dos projetos de recapeamento de vias em está entre as irregularidades que levaram o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a decisão liminar pela suspensão de licitação de R$ 13,6 milhões feita pela prefeitura.

A concorrência n. 3/2019 foi aberta para contratação de empresa de engenharia para a restauração do pavimento na Avenida Porto Carrero e recapeamento e pavimentação nas ruas do Conjunto Régia e Bairro Cristo Redentor.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE, “após análise da documentação, a equipe técnica apontou a existência de irregularidades no edital que afrontam a legislação que rege as contratações públicas, podendo ocasionar prejuízo ao erário, pelo que solicita a concessão de medida cautelar”.

Entre as falhas, foram apontados: ausência de plantas do projeto básico referentes a um dos trechos de obra; ausência de publicidade do processo licitatório; exigência de visita técnica como condição de habilitação da empresa, o que conforme o TCE limita o universo de competidores; além da ausência de localizações que demonstrem a veracidade das distâncias de transporte dos itens mais relevantes.

Por conta das irregularidades, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo determinou a suspensão do processo, cuja sessão pública seria realizada na próxima quinta-feira (9), a comprovação do cumprimento da decisão sob pena de multa e manifestação da Secretaria de Infraestrutura do município acerca da decisão.