Um parecer do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deve abrir novo capítulo na briga judicial para manter o contrato da Prefeitura de com a Solurb. A posição da Procuradoria-Geral de Justiça é favorável ao decreto municipal de 2016 que anulou a licitação e o contrato, fechado nos últimos dias de 2012, na gestão do então prefeito Nelsinho Trad (PSD).

Não é a primeira vez que o contrato do lixo em Campo Grande é alvo de suspeitas. Segundo o parecer, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça substituto, Edgar Roberto Lemos de Miranda, o decreto municipal nº 13.027/16, assinado pelo ex-prefeito (PP), que instituía a nulidade da licitação e do posterior contrato com o consórcio da , deve voltar a vigorar.

Caso a Justiça acompanhe o relatório, o decreto posterior, publicado em 2017 pelo atual prefeito, Marquinhos Trad (PSD), para suspender a decisão de Bernal, deve ser extinto.

A manifestação ainda será apreciada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas caso seja aceita, a Solurb terá seu contrato de 25 anos com a Prefeitura de Campo Grande, fechado no fim da gestão de Nelson Trad Filho, em 2012, cancelado e, segundo o documento, a administração municipal deve fazer uma contratação emergencial de empresa para prestar os serviços de coleta, tratamento e destinação de lixo.

A manifestação foi feita em face de agravo de instrumento apresentado pelo empresário Thiago Verrone de Souza, em decorrência da decisão do TCE (Tribunal do Contas do Estado) que arquivou uma investigação sobre o contrato em questão.

‘Peculiar arquivamento' no TCE-MS

Agora, o parecer do Procurador-Geral de Justiça se baseia no fato de que, durante procedimento para investigar o contrato com a Solurb, o TCE suspendeu, até que fosse tomada uma decisão final, o decreto publicado por Bernal. Porém, como sequer houve julgamento da causa, já que ela foi arquivada, o Ministério Público entende que, uma vez não tendo sido revogado oficialmente pelo órgão, o decreto voltou a vigorar.

“Ora, com o peculiar arquivamento do procedimento em questão sem a análise do mérito, forçoso reconhecer que a liminar anteriormente concedida pelo Tribunal de Contas automaticamente perdeu seus efeitos, eis que possuía eficácia meramente provisória, ou seja, somente durante o trâmite do procedimento, o qual foi extinto. Com efeito, na esteira do entendimento albergado pela jurisprudência pátria, a extinção do processo acarreta na revogação automática da liminar”, diz trecho da manifestação.

No documento, o PGJ substituto cita ainda o decreto municipal nº 13.040/17, publicado após a liminar do TCE que suspendia o texto anterior, onde a administração municipal considera válido o contrato “até a prolação da decisão de mérito a ser proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

“Portanto, com a extinção sem julgamento de mérito do Procedimento TC/MS nº 31880/2016, o Decreto nº 13.040/2017 perdeu a sua eficácia, de modo que restou restabelecida a validade do Decreto nº 13.027/2016, que declara a nulidade da Concorrência nº 66/12 e do Contrato de Parceria Público Privada nº 332/2012”, explica.

Risco de prejuízos milionários

Não é a primeira vez que os promotores alertam para riscos de prejuízos para a população de Campo Grande com a manutenção dos pagamentos mensais milionários para o consórcio CG Solurb. Uma ação movida pelas promotorias do Patrimônio Público já pediu o bloqueio de R$ 100 milhões da Solurb e a suspensão da licitação da coleta de lixo na Capital, em 2018, após relatório da Procuradoria-Geral da República em Mato Grosso do Sul, do segundo semestre de 2017, apontando o suposto prejuízo aos cofres públicos.

À época, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, responsável pela licitação e assinatura do contrato com a empresa, ligada ao ex-cunhado dele, João Amorim, disse que os procedimentos já haviam sido legitimados pelo TRF3. “Essa questão já foi examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vencida por cinco votos a zero, sem caber recurso, sobre o questionamento tanto da licitação como do contrato. Sobre o aterro sanitário, há decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) legitimando tanto a licitação como a execução”, informou o atual senador.

Vai e vem

O decreto publicado por Bernal em dezembro de 2016 tornou nula a licitação de 2012 e a contratação da Solurb para recolher, tratar o lixo da cidade e administrar o aterro sanitário pelo período de 25 anos.

Cerca de um mês depois da publicação do decreto, conselheiros do TCE impugnaram o documento, fazendo com que o contrato voltasse a ter validade. A decisão foi tomada pelo conselheiro relator do caso, Ronaldo Chadid. Meses depois, o procedimento foi extinto na corte, sem julgamento do mérito.

Seguindo a decisão, o prefeito que substituiu Alcides Bernal, Marquinhos Trad (PSD), fez publicação de novo decreto que tornava válida a contratação da Solurb.

A ação ajuizada no judiciário meses depois pede que a atitude do TCE em impugnar o decreto seja derrubada, fazendo com que o contrato entre Solurb e prefeitura volte a ser suspenso. (Com Aliny Mary Dias)