O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu portaria suspendendo ações e atividades que impliquem desembolso de recursos para redução das despesas de custeio. Sob o n. º 32/2019 e assinada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves, a portaria foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (04) para ajustar os gastos com o orçamento da Corte de Contas para 2019.

Conforme a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o repasse previsto ao TCE neste ano foi de R$ 282 milhões.  A primeira da série de justificativas apontadas para a medida foi a necessidade de recursos para antecipação da gratificação natalina e quitação da segunda parcela do benefício.

Também foi mencionada a despesa que a Corte de Contas terá para cobrir o reajuste anual dos servidores, cujo projeto prevendo percentual de 2,1% tramita na Assembleia Legislativa.

O presidente do TCE apontou ainda a nomeação de novos auditores estaduais de controle externo para suprir as demandas de ampliação do quadro de pessoal e a queda na arrecadação das receitas como pontos que exigem a redução do custeio.

Cortes

No artigo 1º da portaria estão previstas as medidas de redução contendo quatro itens. Já os artigos 2º, 3º e 4º dispõem sobre como essa redução será feita. O primeiro ponto de redução previsto é nos contratos com uso de mão-de-obra terceirizada.

Conforme o artigo 2º da portaria: “A redução nas despesas com contratos de fornecimento de mão de obra deverá abranger setores e atividades que podem ser atendidos com o remanejamento de servidores do quadro de pessoal para assumir os trabalhos”. A assessoria de imprensa do órgão não soube informar se haverá diminuição na mão-de-obra terceirizada já contratada ou a medida ira impactar a partir dos próximos contratos.

Também está prevista redução nos contratos de locação de veículos, equipamentos e outros bens. Nesse caso, o texto prevê que a economia será feita visando a utilização de um mesmo equipamento por mais de um setor do tribunal, com exceção dos de informática de uso individualizado.

Com a medida, fica suspensa até 31 de dezembro de 2019 a participação de servidores em seminários, reuniões e eventos técnicos, bem como o apoio a outros eventos dessa natureza. Nesse item estão compreendidas as despesas com pagamento de diárias, passagens e combustíveis, inscrições e matrículas, impressão de folders, cartazes, coffee break e afins.

Exceções

Em parágrafo único, ficam a salvo gastos com o deslocamento em viagens a serviço dos servidores para cumprir missões de fiscalização, inspeção e auditoria, no exercício da função constitucional de controle externo.

Já os gastos relacionados à participação de servidores em eventos poderão ser autorizados pelo presidente em caráter excepcional considerando o interesse institucional. As medidas previstas terão o impacto avaliado pela Comissão de Gerenciamento de Gastos Internos.