MPMS firma TAC com três postos para barrar aumento de combustíveis

Três postos de combustíveis de Dourados firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após inquéritos civis serem instaurados para apurar aumentos de preço ‘arbitrários e sem justa-causa’ no município. Os compromissos foram assinados pelo promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, da 10ª Promotoria […]

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Postos tiveram de se comprometer a manter preços condizentes com mercado. Fernando Frazão/Agência Brasil
Postos tiveram de se comprometer a manter preços condizentes com mercado. Fernando Frazão/Agência Brasil

Três postos de combustíveis de Dourados firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), após inquéritos civis serem instaurados para apurar aumentos de preço ‘arbitrários e sem justa-causa’ no município.

Os compromissos foram assinados pelo promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, e publicados no Diário Oficial do MPMS de segunda-feira (17), já disponível para consulta.

Os TACs são decorrentes do inquérito civil n. º 06.2018.00001550-8. Segundo o MP, a apuração do preço arbitrário ocorreu no contexto da greve dos caminhoneiros, em maio de 2018. Para que não ocorra novamente, o Ministério Público fez os postos de comprometerem a seguir os preços independente de contextos grevistas ou de falta de combustíveis.

Acima do mercado

Na ação civil, o MPMS apontou como aumento abusivo aquele superior à diferença bruta de 25% entre os combustíveis adquiridos na distribuidora e vendidos ao consumidor final.

Pelo termo de conduta, ficam os proprietários de três postos no município proibidos de ‘aumentar injustificadamente e de forma arbitrária o valor dos combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel) comercializados em seus postos, abusando de movimentos paredistas e de eventual iminência de falta de abastecimento’.

O descumprimento do acordo prevê multa de R$ 2 mil a cada ocorrência dos órgãos de fiscalização. Por indenização pelo dano moral coletivo em função do aumento já ocorrido, os proprietários também terão de fornecer em até 60 dias cem litros de combustível para entidades assistenciais apontadas pelo MP.

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