Leis autorizam Prefeitura a doar áreas no valor de R$ 1,2 milhão a empresas
Três leis que autorizam a Prefeitura de Campo Grande a doar imóveis públicos, com encargos, e descontos de impostos a empresas foram publicadas no Diário Oficial do município desta segunda-feira (21). A soma das áreas a serem doadas chega a R$ 1,2 milhão de reais. Os benefícios fazem parte do Prodes (Programa de Incentivos Para […]
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Três leis que autorizam a Prefeitura de Campo Grande a doar imóveis públicos, com encargos, e descontos de impostos a empresas foram publicadas no Diário Oficial do município desta segunda-feira (21). A soma das áreas a serem doadas chega a R$ 1,2 milhão de reais.
Os benefícios fazem parte do Prodes (Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social) e tiveram o aval dos vereadores da Câmara Municipal da Capital e do Codecon (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico).
A empresa Transportadora Gobor Ltda receberá uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados); redução da alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%, decorrentes de obras de construção do empreendimento; redução de 30% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por três anos.
O valor do imóvel doado é de R$ 443.200,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e duzentos reais). A qualificação da mão de obra a ser empregada no local será feita pela Funsat (Fundação Social do Trabalho). Esta regra é válida para as três leis aprovadas.
A segunda empresa beneficiada é a Wilson Rubert-Me, que receberá um lote com área total de 5.000 m²; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN, incidente sobre as obras de construção do empreendimento; redução de 30% do IPTU, por três anos, incidente sobre o empreendimento incentivado.
O valor do imóvel doado é de R$ 437.450,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Por fim, a Agrotaju Produtos Agropecuários Ltda – Epp também receberá um lote de 5.000 m²; redução de 5% para 2% da alíquota do ISSQN, incidente sobre as obras de construção do empreendimento incentivado; redução de 70% do IPTU, por cinco anos.
O valor do imóvel doado é de R$ 403.400,00 (quatrocentos e três mil e quatrocentos reais).
Condições
Para a efetivação dos incentivos aprovados, os encargos, principais e acessórios, a serem cumpridos pelas empresas e pelo Poder Executivo, deverão constar de Termo de Compromisso a ser assinado pelas partes, que será parte integrante da Escritura Pública de Doação a ser registrada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Os incentivos serão cancelados e a área objeto da doação será revertida ao patrimônio do município, caso a beneficiária descumpra qualquer dos dispositivos da regulamentação relativa ao Prodes.
Por se tratar de doação de imóvel público, condicionada, qualquer alteração envolvendo sua titularidade deverá ser precedida de anuência da Prefeitura.
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