Justiça desbloqueia seis veículos de luxo apreendidos na Lama Asfáltica
A Justiça Federal autorizou o desbloqueio de seis veículos de luxo pertencentes ao empresário Antonio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia Aplicada, réu em ação penal por lavagem de dinheiro decorrente da Lama Asfáltica. No pedido, Cortez alegou que os veículos arrestados com restrição de circulação nos autos de n.º 0002313-24.2018.403.6000 sofrem de medida indevida mediante aus…
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A Justiça Federal autorizou o desbloqueio de seis veículos de luxo pertencentes ao empresário Antonio Celso Cortez, dono da PSG Tecnologia Aplicada, réu em ação penal por lavagem de dinheiro decorrente da Lama Asfáltica. No pedido, Cortez alegou que os veículos arrestados com restrição de circulação nos autos de n.º 0002313-24.2018.403.6000 sofrem de medida indevida mediante ausência de justificativa para decretação.
Pela decisão de sequestro, estavam impedidos de circular há mais de seis meses uma Ford Ranger, um Renault Duster, um Chevrolet Cruze, dois Honda CR-VEXL e uma Pajero Dakar.
Entre as alegações, o empresário destacou não haver prova da origem ilícita dos veículos e apontou a desrazoabilidade da medida destacando que seu patrimônio é superior ao valor em questão. Ele não questionou o arresto dos bens em si, mas pediu o afastamento da restrição de circulação.
Em seu parecer, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou pelo indeferimento do pedido de restituição do sequestro, pela manutenção do sequestro e da restrição de circulação, alegando que há nos autos elementos suficientes que fundamentam a decisão.
Fiel depositário
Na decisão, o juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande, mencionou os requisitos legais para restituição de coisa apreendida previstos no Código Penal, dentre eles que o objeto não seja útil para o processo e fique comprovada a propriedade.
O juiz federal enfatizou ainda a complexidade dos processos decorrentes da Operação Lama Asfáltica. “As ações penais que envolvem Antônio Celso Cortez, decorrentes de investigações materializadas no bojo da Operação Lama Asfáltica, são processos que, seja pela elevadíssima complexidade dos fatos e grandiosidade dos valores envolvidos, seja pelo elevado número de réus envolvidos, seja,ainda, pela qualidade e multiplicidade dos questionamentos suscitados pelos defensores dos acusados ou pela grandiosidade da instrução processual, o fato – que não pode ser ignorado – é que são feitos a tendencialmente possuir duração, para dizer o mínimo, maior que processos penais estruturalmente mais singelos”, disse em decisão publicada no Diário do TRF3 desta quinta-feira (30).
Ele apontou ainda a inevitável desvalorização dos veículos em decorrência do tempo de trâmite processual. Por outro lado, mencionou que a permissão de circulação deles poderia resultar em eventual acidente podendo levar à perda do bem o que, nesse caso, foi resolvido com Cortez sendo designado fiel depositário responsabilizando-se pela guarda e preservação deles.
“A medida ora determinada não prejudica que, ulteriormente,este Juízo venha a fazer outra avaliação sobre o sequestro ou sobre nova e hipotética necessidade de restrição de circulação dos veículos, fundamentadamente”, adiantou o magistrado.
Diante disso, o pedido foi julgado parcialmente procedente sendo retirada a restrição à circulação dos seis veículos e concedido prazo de dez dias para Cortez comparecer à Justiça Federal para assinatura como fiel depositário dos mesmos.
Desmembramento
Cortez foi preso em novembro do ano passado, na 6ª fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Computadores de Lama. No início deste mês, a defesa do empresário alegou para a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande que ele apresenta quadro de senilidade e demência e pediu a suspensão de ação penal por lavagem de dinheiro.
Um relatório médico foi anexado aos autos pela defesa, alegando a situação do empresário e solicitando instauração de incidente de insanidade mental, com previsão legal de suspensão do processo. No despacho, o juiz alega que a ação conta com outros 11 réus, alguns inclusive presos. Portanto, ao invés de suspender a ação, o juiz desmembrou a ação em relação ao empresário.
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