Juiz autoriza Puccinelli a retirar mensalmente R$ 18,5 mil de bens bloqueados
Decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Competência Residual de Campo Grande, autorizou que o ex-governador André Puccinelli (MDB) realize saques mensais no valor de R$ 18,5 mil de sua fortuna bloqueada na ação penal por lavagem de dinheiro e ocultação de bens decorrente da Operação Lama Asfáltica. Em maio deste […]
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Decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Competência Residual de Campo Grande, autorizou que o ex-governador André Puccinelli (MDB) realize saques mensais no valor de R$ 18,5 mil de sua fortuna bloqueada na ação penal por lavagem de dinheiro e ocultação de bens decorrente da Operação Lama Asfáltica.
Em maio deste ano, o processo resultado de denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre supostos repasses da JBS foi enviado da Justiça Federal à Estadual, após decisão por unanimidade da 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Na ocasião, mudou de instância apenas uma das nove ações que já tramitam sobre a Lama Asfáltica, deflagrada em 2015.
À Justiça Estadual, a defesa de André havia pedido autorização para as retiradas mensais, alegando necessidade de custear despesas contínuas suas e da esposa, que recentemente foi submetida a cirurgia. O Ministério Público, após solicitar documentos que comprovassem a necessidade dos saques, emitiu parecer favorável ao pedido. No entender do magistrado, após análise da documentação foi verificado que os valores solicitados possuem caráter alimentar, demandando análise imediata.
“Considerando que o denunciado André Puccinelli encontra-se com todos os seus bens bloqueados por força de decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande (bens móveis, imóveis e valores, conforme cópia da decisão juntada às fls. 3528/3558), que comprovou com documentos que os valores pleiteados destinam-se à sua subsistência e de sua família e, por fim, que não há qualquer risco de prejuízo em garantir eventual indenização, reparação à vítima, ressarcimento ao erário, pagamento de despesas processuais ou penas pecuniárias ao Estado ou, até mesmo de forma a evitar a aferição de lucro com a prática criminosa, (em face do bloqueio dos demais bens), não há qualquer óbice em liberar mensalmente os valores pleiteados”, diz trecho da decisão, publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (5).
Ainda conforme o magistrado, haveria risco de dano ao ex-governador caso as retiradas não fossem deferidas. Foi dado prazo de cinco dias para que a defesa informe os dados bancários para o crédito.
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