Sancionado parcelamento em 60 vezes de multas para prefeituras no TCE-MS
Após aprovação em segunda votação na sessão de quarta-feira (11) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) do projeto de lei do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o governo sancionou nesta quinta-feira (12), a proposta criando o Funtc (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas) e parcelamento e […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Após aprovação em segunda votação na sessão de quarta-feira (11) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) do projeto de lei do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o governo sancionou nesta quinta-feira (12), a proposta criando o Funtc (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas) e parcelamento e descontos nas multas que as prefeituras têm com o órgão, por atraso na apresentação de documentos.
Conforme a sanção no Diário Oficial, o fundo não tem personalidade jurídica e tem duração indeterminada, será gerido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O Presidente do Tribunal de Contas será o gestor e ordenador das despesas realizadas à conta de recursos do Fundo.
As receitas do fundo serão da arrecadação de receitas classificadas como indenizações e restituições e outras decorrentes da emissão e fornecimento de certidões, atestados e cópias reprográficas de documentos; as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas a agentes públicos que lhe são jurisdicionados, bem como a pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo Tribunal; os resultados financeiros das alienações de bens móveis e imóveis, incluídos na carga patrimonial do Tribunal de Contas; os valores arrecadados com inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo Tribunal de Contas, bem como com a realização de cursos, simpósios e outros eventos técnicos; as dotações consignadas no orçamento anual do Tribunal de Contas e em créditos adicionais que lhe sejam destinados; as disponibilidades financeiras provenientes de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação e outros similares, voltados ao desenvolvimento de projeto se atividades de interesse do Tribunal de Contas; outros recursos financeiros, incluindo resultantes de aplicações financeiras, bem como os provenientes de doações e auxílios.
Prefeituras
Os prefeitos que sofrerem sanção de multa automática, por atraso na entrega de informações e documentos obrigatórios, ou em decorrência de decisão singular ou colegiada, responderão pelo seu recolhimento ao Fundo.
Os agentes públicos poderão, desde que não apresentem defesa ou recurso, recolher as multas ao Fundo e terão os seguintes descontos, nas multas: redução de 40% se o pagamento for realizado dentro do prazo estabelecido na decisão singular ou colegiada que impôs a sanção; redução de 50% se efetivar o pagamento até 20 dias úteis do vencimento do prazo fixado para remessa das informações e dos documentos obrigatórios, contados a partir da devida notificação para o pagamento com desconto; 25% se pagar até a data de vencimento do prazo fixado em intimação do Conselheiro Relator para remessa de documentos obrigatórios, não encaminhados para instrução do processo.
Estes descontos não se aplicam aos casos em que, além da multa, a decisão singular ou colegiada impugnar valores, assim como se a multa decorrer de dano ao erário ou tiver vinculação ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.
Os créditos devidos ao Fundo decorrentes de multas, poderão ser parcelados a pedido do devedor, em até 60 cotas mensais, pelo valor do principal acrescido de juros e correção monetária, de acordo como montante apurado na data do deferimento pelo Presidente do Tribunal de Contas.
O valor da primeira parcela equivalerá, no mínimo, a 10% do débito total e cada uma das demais não poderá ser inferior ao valor equivalente a duas UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), vigente na data do deferimento do parcelamento, que serão atualizadas, mensal e cumulativamente, com incidência de juros de um por cento ao mês e correção monetária pela variação do IGP-DI/FGV do período.
O pagamento da parcela inicial deverá ocorrer em até 10 dias úteis do deferimento do pedido e, no caso de ação judicial, da homologação e publicação do acordo pelo Juízo competente.
O não pagamento de três ou mais parcelas consecutivas implicará no imediato cancelamento do parcelamento, bem como no vencimento antecipado do saldo devedor, hipótese em que, será dado prosseguimento, conforme o caso, à cobrança administrativa ou judicial.
120 Uferms
O TCE vai conceder a redução de créditos, devidos ao Fundo, decorrentes de multas de valor igual ou inferior 120 Uferms, nas seguintes condições: em parcela única, pagamento com redução de acordo com os prazos de 90% com pagamento até 60 dias; 80% até 90 dias; 70% até 120 dias; 40% com pagamento em até 12 parcelas, sendo a primeira no valor de 10% do débito e as seguintes de valor não inferior a duas Uferms.
A redução incidirá sobre o valor da multa, correspondente à quantidade de Uferms convertidas em reais, na data do deferimento do pedido apresentado pelo devedor, em conformidade com os termos da decisão singular ou colegiada que aplicou a sanção.
Estes descontos serão concedidos aos devedores que autuarem seus requerimentos, até 30 dias da publicação desta Lei, ou solicitarem o parcelamento até 30 de maio de 2020.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Viajando pela América do Sul, os alemães Uwe e Kerstin curtem natureza de MS em motorhome
Casal viaja pelo Brasil e Bolívia na companhia de seus dois cachorros
Comemoração do centenário Rádio Clube reúne atletas em corrida pela Afonso Pena
Percurso de sete quilômetros interditou trechos de cruzamentos da avenida
Imprensa internacional repercute prisão de Braga Netto e destaca proximidade com Bolsonaro
O Washington Post escreveu que Braga Netto foi formalmente acusado em novembro
Homem é agredido com mata-leão após pedir para vizinhos abaixarem o som no São Conrado
Vizinhos relataram que a vítima teria partido para cima de um deles antes de ser agredido
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.