Ex-prefeito é multado por contratar temporários para funções permanentes
O ex-prefeito de Antonio João, Selso Lozano (PR), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação de servidores comissionados para preencherem funções permanentes na administração municipal. A decisão é referente a contratações feitas em 2013 e foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (14). […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O ex-prefeito de Antonio João, Selso Lozano (PR), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) pela contratação de servidores comissionados para preencherem funções permanentes na administração municipal. A decisão é referente a contratações feitas em 2013 e foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (14).
Conforme a publicação, a equipe técnica analisou os atos de admissão feitos pela prefeitura e entendeu que não havia necessidade nas contratações, que não se enquadravam na legislação para situações excepcionais.
Em resposta, a gestão respondeu ao TCE-MS que ‘tais contratações se pautaram no excepcional interesse público dado a necessidade de manter o quadro das Secretarias Municipais em pleno funcionamento’. Também foi informado que as contratações temporárias foram feitas para atender programas dos governos federal e estadual, visto que o quadro de pessoal do município não estaria preparado para essas demandas. Por fim, a prefeitura informou que concurso público estava sendo feito para interessados em assumir a vaga de forma efetiva.
A resposta não foi resolutiva no entender do TCE-MS. Em seu parecer, o conselheiro Márcio Monteiro apontou que as seis vagas preenchidas para funções de motorista, assistente social e psicóloga têm caráter permanente na administração pública.
“A conduta tomada pelo Gestor de Antônio João/MS, é mais um exemplo do alargamento ilegal das situações que autorizam a contratação temporária em completo desrespeito ao princípio da legalidade, pois embasa a contratação em lei autorizativa que não menciona a atividade dos cargos acima relatados, ou seja, não prevê tal hipótese”, apontou o conselheiro.
Ele decidiu então pelo não registro das contratações e pela aplicação de multa de 90 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) por grave infração à norma legal e por envio de documentação sobre as contratações com quatro anos de atraso.
A reportagem não conseguiu contatar o ex-prefeito, mas permanece aberto o espaço para ele se manifestar sobre o caso. Ele ainda poderá recorrer da decisão.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
Últimas Notícias
Bombeiros preveem Operação contra incêndios em MS o ano todo em 2025
Resultado foi positivo este ano com a área queimada reduzida para 1,6 milhões de hectare
Mariana Rios expõe diagnóstico de doença rara: “Zumbido sem fim”
No The Noite, Mariana Rios revelou que foi diagnosticada com uma doença raríssima que a deixou com sequelas; entenda a situação
Em semana da segurança, Câmara aprova novo tipo de prisão em flagrante
Texto segue para análise do Senado
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.