Corregedoria do TJMS proíbe contratação de parentes em cartórios
Foi publicado nesta quarta-feira (6) pela Corregedoria-Geral do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que os responsáveis por cartórios no Estado estão proibidos de contratem parentes, já que a prática também configuraria nepotismo. O prazo dado para adequação são de 90 dias. De acordo com o provimento de número 2018, que consta […]
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Foi publicado nesta quarta-feira (6) pela Corregedoria-Geral do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que os responsáveis por cartórios no Estado estão proibidos de contratem parentes, já que a prática também configuraria nepotismo. O prazo dado para adequação são de 90 dias.
De acordo com o provimento de número 2018, que consta no Diário da Justiça, o corregedor-geral, desembargador Sérgio Fernandes Martins, vedou que haja a contratação de familiares nas serventias vagas, com responsáveis interinos.
Assim, ficou vedado empregar nos respectivos cartórios companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino de serventia extrajudicial – como são chamados os cartórios.
Além disso, a norma publicada por Martins veta contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do responsável interino.
O prestador de serviço, seja pessoa física ou jurídica contratado para trabalhos no cartório deverá declarar por escrito não ter relação familiar ou de parentesco que configure o nepotismo disposto no provimento. Quem não se adequar durante os 90 dias dispostos no documento pode responder pelo ato e até ser destituído.
Linha de parentesco
São considerados parentes de primeiro grau pai, mãe e filhos, enquanto que avôs, netos e irmãos estão classificados como familiares de segundo grau. Os parente de terceiro grau são bisavôs, bisnetos, tios e sobrinhos.
Já os parentes por afinidade são parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) todos em primeiro grau, avôs e netos no segundo grau, e bisavôs e bisnetos no terceiro grau. Por fim, considera-se parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a) em linha colateral de segundo grau irmãos e de terceiro grau tios e sobrinhos.
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