Foi aprovado de forma unânime em plenário pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que denúncias recebidas anonimamente pelo órgão também devem ser investigadas, a partir de instauração de procedimentos administrativos. A resolução foi votada na terça-feira (12) durante a 17ª sessão ordinária do órgão neste ano.

Com isso, qualquer denúncia feita ao CNMP deve ser apurada, apontando problemas e demais questões referentes aos ministérios públicos estaduais e da União. A intenção é que o órgão, agora, siga o entendimento já apresentado em tribunais superiores.

Recentemente, o órgão recebeu denúncia sobre possível ligação entre o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o atual chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Paulo Cézar dos Passos, indicando suposta manobra para ‘blindar’ políticos.

Além disso, o órgão realizou no início do ano uma fiscalização no MPMS e, depois, aceitou abertura de sindicância solicitada pelo filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva, contra o promotor Marcos Alex Vera. Já denúncia sobre indenizações ilegais pagas pelo Ministério Público local foram arquivadas.

O autor da proposta foi o conselheiro Valter Shuenquener, sendo o projeto relatado pela conselheira Fernanda Marinela. Ela afirma que, agora, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Já Shuenquener explica que os princípios constitucionais – legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e eficiência – obrigam o administrador público, quando informado de eventual irregularidade, a adotar as medidas necessárias à cessação de seus efeitos e à reparação dos danos.

“Todavia, nos casos da delação anônima no âmbito da administração pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta”, conclui.