O (Conselho Nacional do Ministério Público) apura, desde o dia 16 de outubro, denúncia que liga a Portaria 1205/2019, publicada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, às mudanças que o governador (PSDB) promoveu na PGE (Procuradoria-Geral do Estado) com a Lei Complementar 257. Tudo seria parte de suposta manobra para, de acordo com a documentação, dificultar o combate à corrupção em MS.

O órgão nacional de controle do Ministério Público já acatou a denúncia, que agora é objeto de procedimento oficial. Segundo as informações, os atos do chefe do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e do chefe do executivo estadual teriam como principal objetivo blindar os políticos de MS contra investigações por corrupção, além de colocar os advogados da PGE-MS, pagos pelos contribuintes, para fazer a defesa em casos de improbidade administrativa dos detentores de cargos públicos.

Ambos negam. Paulo Passos afirmou, em nota emitida à época da alteração, nunca ter concordado com a emenda proposta pela Assembleia Legislativa que visava proibir “delegação da atribuição originária”. Mas, na prática, nunca tentou barrar a concentração das denúncias no próprio gabinete. O PGJ chegou a dizer que a resolução publicada pelo MP, com texto bem parecido ao da emenda, permite “uma atuação mais célere e eficiente”.

Sobre a constitucionalidade da alteração da lei, o MPMS respondeu em nota que a questão estaria ‘sob análise, não havendo como externar qualquer posicionamento acerca do tema antes de uma posição jurídica a ser definida’. O governador tucano nega que a Lei tenha sido alterada em benefício de qualquer pessoa.

No entanto, de acordo com a denúncia à qual o Jornal Midiamax teve acesso, as mudanças na PGE-MS teriam indícios de improbidade administrativa por parte do governador. E a Portaria do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) ‘se antecipou e propôs estabelecer regras para atuação dos demais promotores no caso em que envolvam investigados do primeiro escalão do Governo’.

A reclamação ao órgão que fiscaliza as atividades do Ministério Público afirma que a edição da portaria reflete ‘total cerceamento da atuação dos promotores que atuam em nosso Estado, que virou noticiário nacional, em crimes de corrupção e desvios de dinheiro público’.

Apesar de ter sido aprovada após a mudança na Lei da PGE, a Portaria restringe ao chefe do MPMS a função de investigar atos do governo, ‘para limitar a ação dos Promotores em defesa do cidadão e do próprio estado’, segundo a documentação protocolada no CNMP.

Promotores engessados nem aceitaram denúncia

Além disso, de acordo com o denunciante, foi realizada tentativa de protocolar a mesma denúncia no próprio MPMS, mas promotores teriam afirmado nada poder fazer ‘pois se encontravam engessados por conta de resolução do atual PGJ, onde toda e qualquer denúncia que envolva autoridades terá que ter o seu aval ou mesmo só ser processada pelo mesmo’.

O denunciante lembra os inquéritos contra o governador Reinaldo Azambuja no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Operação Vostok, relacionando-as a possível edição da lei para ter o benefício de ser defendido pela PGE nos casos nas oito páginas do documento.

Denúncia no CNMP liga Passos e Reinaldo a suposta manobra para 'blindar políticos' em MS
Documento protocolado no CNMP

Lei Complementar contradiz Constituição Estadual

Apesar do artigo 144 da Constituição Estadual afirmar que “a Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública estadual, que representa em caráter exclusivo o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”, o governo encaminhou em dezembro do ano passado projeto para alterar as atribuições da PGE por meio de Lei Complementar. 

Então presidente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o deputado estadual Barbosinha (DEM), atual líder do governador na Assembleia, defendeu a constitucionalidade do projeto, baseado na Lei Federal 9.028/95 (art. 22) e a Portaria n. 408/2009.

No entanto, elas estabelecem em síntese que a AGU e a PGE poderão “representar em juízo os agentes públicos, relacionados na referida Portaria, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos”.

De acordo com advogados constitucionalistas consultados pelo Jornal Midiamax, não haveria similaridade entre as leis que justifique a alteração. “São atos de interesse público, não privados. Não são servidores que estariam cometendo irregularidades e defendidos com o dinheiro público. A lei federal é clara ao afirmar que a defesa será feita quando os funcionários forem vítimas de crime em atos praticados no interesse público”.