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Transparência

CNMP arquiva denúncia sobre indenizações ilegais no MPMS

O conselheiro relator do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Marcelo Weitzel Rabello de Souza, decidiu arquivar a denúncia de que membros no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) estariam recebendo verbas indenizatórias acima do permitido por lei. De acordo com denúncia feita por Misael Silva Nogueira, membros do MP do Estado receberiam […]
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O conselheiro relator do (Conselho Nacional do Ministério Público), Marcelo Weitzel Rabello de Souza, decidiu arquivar a denúncia de que membros no (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) estariam recebendo verbas indenizatórias acima do permitido por lei.

De acordo com denúncia feita por Misael Silva Nogueira, membros do MP do Estado receberiam recebendo “à título indenizatório, auxílio alimentação, saúde e transporte em monta financeira que elevam os seus subsídios e contrariam os limites previstos no art. 37, XI da Carta Magna de 1988, ou seja, extrapolam o teto constitucional”. Por este motivo, o requerente solicitou ao CNMP que suspendesse o pagamento das ditas indenizações ilegais feitas pelo órgão.

Entretanto, conforme Weitzel, o denunciante “sequer se incumbiu de demonstrá-los com fatos e fundamentos jurídicos que merecessem a apreciação neste CNMP”. O relator segue, dizendo que na denúncia não há evidência documental que “ampare as alegações do requerido, bem como dos documentos originais”.

Sobre o mérito, o relator cita que no caso do Ministério Público, apenas a remuneração fixa é sujeita ao limite, porém, as indenizações “não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios”.

“Portanto, não é possível concluir, ao menos do que se observa da manifestação do requerente, que aquele ramo ministerial estaria cometendo ilegalidades, uma vez que o próprio postulante menciona que as verbas são de natureza indenizatória, bem como não traz qualquer elemento aos autos que sirva de comprovação às alegações”, declarou em sua decisão.

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